Quatro projetos elaborados pela antiga Comissão Parlamentar de Inquérito das Organizações Não-Governamentais (CPI das ONGs), que funcionou em 2001 e 2002, poderão ser votados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (20/08). As quatro propostas foram relatadas pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que presidiu a CPI.
Um desses projetos, o PLS 11/03, caracteriza como crime, punível com reclusão de dois a quatro anos e multa, o ato de "introduzir ou divulgar em território nacional mapa ou qualquer documento que o retrate ou descreva sem parte dele integrante".
O objetivo da proposta, que altera a Lei que define os crimes contra a segurança nacional (Lei 7.170/83), é, segundo argumentam os senadores membros da antiga CPI, "coibir a divulgação de material que propague fatos contrários ao interesse nacional e à soberania, levando pessoas incautas a cogitar de situações nitidamente contrárias ao interesse nacional".
Em seu relatório favorável à matéria, Mozarildo explicou que o projeto foi elaborado devido à veiculação de mensagens enganosas, no Brasil e no exterior, acerca do status jurídico de determinados territórios brasileiros. Como exemplo, ele cita, entre outras, a falsa notícia de que, nas escolas primárias e secundárias norte-americanas, o território da Amazônia Legal seria discriminado no mapa brasileiro como espaço internacional e, portanto, pertencente à comunidade dos países.
"Tais informações enganosas são capazes de gerar desgaste nas relações bilaterais dos países afetados, bem como percepções mutuamente enganosas acerca das expectativas e da forma como os atores estatais se enxergam", argumentou Mozarildo ao justificar seu parecer favorável ao projeto, que ainda será analisado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
Estrangeiros
Outra matéria que deverá ser analisada pela CCJ condiciona a participação de entidades que tenham sócios estrangeiros e que atuem na região amazônica à autorização do Ministério da Justiça e à elaboração de relatório bienal sobre suas atividades. Esse projeto (PLS 12/03) altera o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) e a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73).
O texto tem por objetivo, segundo consta na justificação, "evitar a atuação deletéria de pessoas jurídicas brasileiras controladas por pessoa física estrangeira, que, eventualmente, podem utilizar, de forma abusiva, o poder econômico de que detém para lograr proveito ilícito ou contrário ao interesse nacional".
- Busca-se um controle mais efetivo sobre a segurança e a preservação dos interesses nacionais em território rico em recursos naturais, e que notoriamente desperta a cobiça internacional - afirmou Mozarildo, que apresentou parecer favorável à matéria.
(Agência Senado, 18/08/2008)