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exploração de petróleo petrobras legislação do petróleo
2008-08-18
A legislação brasileira sobre as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural é “obsoleta e precisa ser mudada”, segundo o diretor da Coordenação dos Estudos de Pós Graduação de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe-UFRJ), Luiz Pinguelli Rosa, que foi presidente da Eletrobrás no primeiro mandato do governo Lula.

Ele considera saudável a polêmica envolvendo o modelo a ser utilizado para a exploração das reservas de petróleo na camada pré-sal, que segundo ele deveria ser entregue à Petrobras – que detém a tecnologia de exploração e descobriu a nova fronteira exploratória do país.

“A polêmica é saudável em um momento em que o Brasil passa a ter uma reserva considerável e muda de patamar na área dos países detentores de reservas de petróleo. Mas a minha opinião é de que essa atual legislação brasileira ficou obsoleta e deve ser mudada, porque o risco de investimento em petróleo no Brasil agora é muito menor do que anteriormente”, afirmou Pinguelli à Agência Brasil, referindo-se à Lei do Petróleo, que flexibilizou a atividade de exploração e produção no país.

Ele considera irrisória a remuneração que as empresas pagam atualmente pela concessão de áreas, já que o preço do barril do petróleo no mercado internacional há muito tempo ultrapassou a barreira dos US$ 100.

“A remuneração que se dá ao estado em seus vários níveis (federal, estadual e municipal), seja ela sob a forma de royalties, impostos e participações especiais, chegam no máximo a 50% da renda bruta. E com esse petróleo milionário em sua cotação, que já chegou inclusive aos US$ 120 por barril no mercado externo, a situação é ainda mais ridícula”, avalia.

Pinguelli lembra que há países, como a Noruega, onde as taxas chegam a ultrapassar 80% da produção. E ressalta o caráter estratégico do petróleo em todo o mundo como justificativa para a área do pré-sal não ser cedida para empresas privadas em regime de concessão.

“Porque na concessão, o petróleo descoberto, quando retirado do poço, é de propriedade da empresa que o explora. E aí pode haver uma celeuma internacional se houver uma exportação indevida, porque o país pode vir a precisar do óleo e essas empresas podem optar por exportar o produto por melhores preços. Por isso eu acho melhor estabelecer outro tipo de regime, que não o da concessão”.

“O melhor mesmo é entregar essa atividade de exploração e produção à Petrobras e que ela explore e produza. Só ou em parceria com outras empresas, mas com ela [sendo] majoritária”, conclui.

(Agência Brasil, 18/08/2008)

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