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compensação socioambiental Ibama RS
2008-08-18

Até pouco tempo atrás, a Procuradoria do Ibama atuava quase sempre através de demandas administrativas ou por iniciativa do Ministério Público Federal e até do próprio Judiciário. Porém com a vinda de cinco novos procuradores, melhora na estrutura administrativa e física da Procuradoria, além de atuar nos processos administrativos, inverteu a pauta e passou a trabalhar de forma pró-ativa, ajuizando diversas Ações Civis Públicas, obrigando os réus a reparar os danos causados ao meio ambiente.

Entre as ações destaca o ajuizamento de Ação Civil Pública n.º 2008.71.01.001196-4/RS, que obriga a Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG) a apresentar estudos técnicos no prazo de 14 meses para a realização das instalações que receberão diversos tipo de resíduos, além de efetuar o combate à poluição, uma das condicionantes da Licença de Operação n.º 03/1997, que já foi inclusive objeto de autuação por parte do Ibama, gerando a cominação de multa no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais).

A referida liminar foi deferida, imputando a SUPRG multa diária por descumprimento da decisão judicial, no valor de R$ 1.000,00 (um mil Reais). A liminar favorável ao Ibama/RS foi concedida em 31 de julho.

Em sua argumentação a Procuradoria da SUPES/RS alega que ano após ano, a movimentação de carga no Porto do Rio Grande registra importantes aumentos percentuais em relação ao exercício anterior. Por esta e outras razões, é que a ampliação do Porto de Rio Grande está entre as prioridades do PAC (Plano de Aceleração de Crescimento).

Na argumentação, a Procuradoria do Ibama/RS diz que o incremento na quantidade e tamanho dos navios a ingressarem no Porto, “implica também no aumento à exposição de riscos para acidentes e mesmo buscando o crescimento econômico, não se deve deixar de buscar a valorização do meio ambiente e ter a preocupação de observar se esse crescimento não causará impactos ambientais que afetam o próprio homem, para que se possa buscar o desenvolvimento sustentável para garantia da sobrevivência humana na terra.”

A Ação Civil Pública estabelece ainda que deve ser colocada à disposição dos usuários do porto as seguintes informações: breve referência a importância fundamental da entrega correta dos resíduos gerados pelas embarcações e proveniente das cargas; situação das instalações portuárias receptoras com diagrama e mapa; lista de resíduos gerados pelas embarcações e provenientes das cargas habitualmente tratados; lista dos pontos de contato, dos operadores e os serviços oferecidos; descrição dos procedimentos de entrega; descrição do regime de tarifas; e procedimentos de notificação de supostas deficiências das instalações receptoras.

Além desta, a Procuradoria ajuizou mais quatro ACPs durante a Semana do Meio Ambiente deste ano.

São elas:
1)
Ação Civil Pública n.º 2008.71.07.002207-3 (RS) contra Nailor Luis Casagrande para erradicação exóticas dentro de Unidade de Conservação;

2) Ação Civil Pública n.º 2008.71.00.011921-3 (RS) x Colégio Registral do RGS com a finalidade de declarar a obrigatoriedade e impor o cumprimento, pelos registros de imóveis, de, em toda em qualquer transcrição/averbação de imóvel rural, exigir certidão de negativa de débitos de cada um dos entes ambientais: federal, estadual e/ou municipal. Esta ação está em compasso com a publicação do Decreto n.º 6514/2008, que revogou o Decreto n.º 3179/99, onde a obrigatoriedade de averbação da reserva legal, é considerada pelo novo decreto como sanção administrativa culminada com pena de multa, conforme art. 55;

3) Ação Civil Pública n.º 2008.71.00.011920-1(RS) x Loureni Mendes e Ernane José Mendes, que tem por objeto a reparação material e moral por pesca de arrasto dentro das três milhas;

4) Ação Civil Pública n.º 2008.71.02.002591-1(RS) x Ricardo Lang e outros que tem por objeto a indenização por dano material e moral, além de recomposição de degradação ambiental devido a realização de sobreposição de duas microbacias, na propriedade do réu.

Demandas tratam de assuntos diversos
Em paralelo, uma demanda ainda maior de requisições no âmbito administrativo tem gerado um esforço da Superintendência, com vistas a efetivar a gestão prévia destas questões, através das informações prestadas ao Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública da União, Polícia Federal, Polícia Civil, Justiça Federal, Justiça Estadual, entre outros, com a finalidade de evitar a judicialização de questões que podem ser resolvidas sem que o Ibama venha a ter que integrar o pólo passivo de diversas ações judiciais como réu.

Desde junho de 2006 até agosto de 2008 já foram computadas como atendidas aproximadamente 650 demandas de assuntos ora de atribuição do Ibama ora de responsabilidade de outros Órgãos. Muitas destas demandas durante anos eram questionamentos constantes, sendo que alguns inquéritos civis já foram arquivados pelos Órgãos requerentes.

Ainda deste montante, o que se verifica é que no ano de 2007 e 2008, mais de 60% dos questionamentos são de questões de competência de outros Órgãos Ambientais, o que demonstra ainda a dúvida e o desconhecimento de diversas Instituições sobre as competências para licenciamento ambiental e fiscalização, talvez porque ainda exista grande discussão sobre este tema, em virtude da falta de regulamentação do art. 23 da Constituição Federal.

No ano de 2006, de junho a dezembro, foram 144 demandas, sendo que destas, 119 (83%) eram de atribuição do Ibama e 25 (17%) de competência de Órgãos Ambientais, como Fepam/RS, secretarias municipais de Meio Ambiente, entre outros. Já nos anos de 2007 e 2008 houve uma inversão drástica sobre os questionamentos, onde em 2007 foram 230 demandas, com 141 (37%) de atribuição do Ibama e 89 (63%) de competência de outros Órgãos. Mas em 2008, até agosto, é que se verifica o maior aumento de demandas ao Ibama, com 275 demandas, sendo apenas 52 (19%) relacionadas ao Ibama e 223 (81%) de assuntos referentes aos demais Órgãos de Meio Ambiente no Estado do Rio Grande.

Esta inversão tem causando atrasos nas respostas, embora a grande maioria já esteja atendida, pois como se percebe dos números expostos, deverá ser esclarecido ao Órgão requerente que o mesmo deverá consultar Órgão competente sobre o assunto ou que não se trata de assunto de ingerência do Ibama, além de muitas vezes ter que informar sobre legislação ambiental facilmente encontrada em sites de Governo. Estes atrasos muitas vezes, acabam dificultando o andamento dos inquéritos civis e penais sobre assuntos que efetivamente devem ser respondidos pelo Ibama e que subsidiam a penalização criminal dos infratores no âmbito Judicial.

(Texto recebido por e-mail da Assessora de Impresna do Ibama/RS, Maria Helena Firmbach Annes, 16/08/2008)


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