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reserva legal código florestal fundo nacional meio ambiente
2008-08-18

Legislação prevê multas e prazos para cumprimento de normas do Código Florestal Brasileiro 
 
A Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) definirá, nesta semana, de que forma buscará reverter judicialmente o decreto no 6514, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais. Desde a publicação, em 22 de julho, a norma preocupa agricultores, devido à imposição de multas consideradas elevadas para quem não tiver reserva legal em 20% da área, segundo o Código Florestal.

Para o presidente da Comissão Nacional do Meio Ambiente da CNA, Assuero Veronez, o decreto tem pontos inconstitucionais. Ele afirma que o Executivo legisla, por exemplo, ao determinar a apreensão dos bens. Ainda aponta que pode haver diminuição de 15% da área plantada no Brasil. 'Essa queda vem com todos os prejuízos: redução do PIB, da renda, da arrecadação dos estados e municípios e do emprego. Será que é isso que querem?' O Rio Grande do Sul, alega, ficaria entre os estados mais prejudicados. O consultor da Farsul, Ivo Lessa, esclarece que não há novidades sobre reserva legal, mas acredita que o debate técnico sobre os percentuais deveria ser retomado.

A ambientalista Kathia Vasconcelos concorda que é inviável o cumprimento imediato da legislação, mas ressalta que o respeito à reserva legal é fundamental. Ela discorda da alegação de que a área plantada pode ser reduzida.

O que diz o texto
-Trata de infrações e sanções administrativas contra o meio ambiente e estabelece o processo para apurá-las
-A advertência poderá ser aplicada quando houver infrações administrativas de menor lesão ao meio ambiente. A multa máxima é de R$ 1 mil
-Caso as irregularidades não sejam sanadas no prazo previsto, será aplicada multa de R$ 50,00 a R$ 50 milhões
-Se houver nova infração ambiental em cinco anos, será aplicada multa em triplo, no caso da mesma infração, ou em dobro, no caso de infração distinta
-50% dos valores recolhidos pela aplicação de multas serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA)

(CP, 17/08/2008)


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