O Ministério Público de Rondônia (MP-RO), por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, ajuizou ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o prefeito de Nova Mamoré, José Brasileiro Uchôa, por ordenar a construção de uma estrada vicinal sem o licenciamento ambiental obrigatório.
O promotor de Justiça Pedro Abi-Eçab requer, caso a ação seja julgada procedente, a aplicação das penalidades da Lei 8.429/92 contra o prefeito: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, comunicando-se ao Tribunal Regional Eleitoral; pagamento de multa fixada em 20 vezes a remuneração do réu e proibição de contratar com o serviço público.
A Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim constatou, por meio de material publicitário do município de Nova Mamoré, a divulgação da abertura de um “travessão ligando a Linha 21 até a Linha 28, totalizando aproximadamente 20 quilômetros de estrada em plena mata virgem”. O Promotor de Justiça salienta, no entanto, que a Lei 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), estabelece que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimento e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
(Por Fábia Assumpção, Ascom MP-RO, 14/08/2008)