O juiz Julio Schattschneider, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, extinguiu ação civil pública do município de Governador Celso Ramos contra construções irregulares sobre praia.
Segundo o juiz, o município pode tomar as medidas cabíveis sem necessidade de ordem da Justiça. De acordo com o município, o réu teria feito várias edificações (ponte, passarela, deque e muro) sem autorização da União, dos órgãos ambientais ou da prefeitura.
Na decisão, o magistrado demonstra que o município tem à disposição várias alternativas para resolver a questão.
- Não é admissível qualquer ação desta espécie sem que tenha sido exercido efetivamente o poder de polícia por parte da administração.
O magistrado determinou, ainda, a expedição de ofício à Polícia Federal, para que informe se os fatos já estão sendo investigados.
(Diário Catarinense, 14/08/2008)