O Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitiu que o Ibama realize leilão dos bois apreendidos por ordem da Justiça Federal na Estação Ecológica da Terra do Meio e reduza o valor do lance inicial. "Determino, em caráter de urgência, o regular prosseguimento do leilão do rebanho descrito, nestes autos, observando-se, se possível, o preço mínimo não inferior a 50% do seu valor de mercado", manifestou-se o desembargador do TRF da 1.ª Região, Souza Prudente.
A decisão é uma resposta ao pedido de reconsideração feito pela Procuradoria do Ibama contra liminar, obtida pelo fazendeiro Lourival Medrado dos Santos, que havia estabelecido em R$ 3.151.530,35 o preço mínimo para o leilão do gado, o mesmo valor cotado para o leilão do dia 21 de julho.
Diante da decisão do desembargador, o Ibama solicitou à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a marcação de novo leilão para o dia 19 de agosto, próxima terça-feira. Os valores mínimos exigidos para o arremate dos lotes do gado apreendido devem ser divulgados nesta sexta-feira (15).
Na decisão proferida, o desembargador federal Souza Prudente levou em consideração, entre outros fatos, a "flagrante desobediência à ordem judicial", pois há mais de um ano e meio a Justiça havia determinado ao fazendeiro Lourival Medrado dos Santos que retirasse o rebanho da Estação Ecológica.
O desembargador afirma que "não há, pois, como se admitir que o agravante, após descumprir, acintosamente, a determinação judicial em referência, sujeitando-se, inclusive, ao pagamento da multa pecuniária fixado pelo juízo monocrático e às sanções penais cabíveis, agora venha lançar mão de expedientes mercadológicos, abusivamente protelatórios, para inibir, por vias indiretas, a retirada do rebanho da aludida área, agravando ainda mais e criminosamente o dano ambiental, ali, instalado, numa área de Conservação Ambiental e de Proteção Integral."
O juiz determinou ainda que o edital do novo leilão dos bois piratas informe que o arrematante assumirá o compromisso de proceder à integral retirada do rebanho da estação ecológica num prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais dez.
(
MMA, 13/08/2008)