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concessão de florestas floresta nacional do jamari
2008-08-14

O diretor do Serviço Florestal Brasileiro Tasso Azevedo conversou com o site Amazônia sobre as principais questões envolvendo a concessão de florestas públicas, do funcionamento do processo, e das reivindicações das comunidades locais

O governo brasileiro está promovendo, por meio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), a concessão de florestas públicas para o manejo florestal sustentável.  Atualmente, duas Florestas Nacionais (Flona) estão nesse processo: a Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia, e a Floresta Nacional Saracá-Taquera, no Pará.

Para explicar como funciona o processo de concessão, o site Amazônia entrevistou o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Tasso Azevedo.  Azevedo explica, passo a passo, quais são as etapas do processo, desde a definição e os estudos até o funcionamento da licitação, passando pelos processos de consulta pública às populações dos municípios atingidos pela concessão.

O diretor fala da atuação do Serviço Florestal em relação às reivindicações dos quilombolas atingidos pela concessão da Flona Saracá-Taquera.  No dia 18 de julho, a Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Município de Oriximiná (ARQMO) entregou uma carta aberta na qual denunciava que seriam concedidas florestas em uma área reivindicada por comunidades locais.  "não iniciaremos o processo de licitação antes de ter acordado com a ARQMO uma solução que os satisfaça e trate dos direitos que eles têm", garante.

O diretor do SFB falou sobre os benefícios do processo de concessão.  "É a idéia de que a floresta pode gerar recursos que viabilizarão o bem estar social naquela região, não sendo necessário desmatar para gerar esses recursos".  Ele também distinguiu a concessão da privatização.  "O que nós estamos fazendo é o mecanismo que mantém a floresta pública, mantém a terra pública, mantém o patrimônio sobre domínio público. O que ele permite é o uso da floresta, e com regras específicas".

Confira a entrevista.

O Serviço Florestal está promovendo um processo de concessão de florestas públicas.  Como funciona esse processo?

Primeiro, nós fazemos um cadastro das florestas públicas, isso dois anos antes de começar o processo.  Mais ou menos um ano antes, é feita a elaboração do Plano Anual de Outorga Florestal, o Paof.  Neste plano, são definidas as florestas públicas que poderiam ter processo de concessão no ano seguinte.  Depois desta fase, a gente define as áreas e o licenciamento prévio, que no caso de florestas nacionais é feito através do plano de manejo, com estudos específicos para aquela área com fins de concessão.  Por exemplo, no caso da Flona Saracá-Taquera, foi feito levantamento socioeconômico, entrevistas com as comunidades do entorno e inventário florestal amostral, para poder levantar o potencial da floresta em diferentes áreas.

Depois disso é preparado o que a gente chama de pré-edital, que é uma minuta de como seria o edital de licitação, com as unidades de manejo que estão sendo propostas, as regras para a seleção de melhor proposta, critérios e indicadores, além de um estudo técnico de viabilidade.  Todo esse documental compõem o pré-edital.  Uma vez que o pré-edital está sendo preparado, o ministro do meio ambiente assina uma autorização que inicio o processo de consulta, e após isso é feita a publicação do edital.  Nós estamos atualmente na etapa de consulta pública.

Isso no caso da Flona de Saracá-Taquera?

Sim.  Depois que é feito o processo de consulta pública, nós respondemos a todos os elementos apontados e preparamos a versão final de edital.  Durante esse processo também é feita a consulta à Comissão de Gestão de Florestas Públicas, CGFLOP, e só então é publicado o edital.  Lembrando que no processo de consulta pública nós temos que fazer, obrigatoriamente, audiências públicas em cada um dos municípios na área de concessão.

No caso da Flona Saracá-Taquera, fizemos consultas em Oriximiná, Faro e Terra Santa, os três municípios envolvidos e, além disso, uma reunião com o conselho consultivo da Flona em Porto Trombeta.  Fizemos outras duas reuniões públicas, uma em Santarém e a outra em Belém, mas essas menos específicas, para o estado.

Esse processo é bem amplo, fica em consulta na internet, ao mesmo tempo em que se faz visita a campo, com cada um dos municípios, e sempre acompanhada pelo Conselho Consultivo da Floresta Nacional e pela Comissão de Gestão de Florestas Públicas.  Depois desse processo todo é que é publicado o edital, e é aí que começa propriamente a licitação para concessão florestal.  Ela ainda não foi iniciada em Saracá-Taquera, está sendo preparada.

Como é a etapa de licitação?  É nessa etapa em que está a Floresta do Jamari?

O Jamari está nessa etapa.  A gente publica o edital e a partir da publicação já começa a licitação, com prazo de 45 dias para que as empresas apresentem suas propostas.  Depois começa o processo de julgamento das propostas, que tem três fases.  A primeira é de habilitação, onde é checada toda a documentação legal, pendências trabalhistas, pendências ambientais, se a empresa tem capacidade de execução.  Depois tem a avaliação das propostas técnicas, que envolvem uma série de indicadores socioambientais, e a terceira fase, uma vez passada essa anterior onde as empresas podem pontuar até 600 pontos, nós passamos para as propostas de preço, onde as empresas podem pontuar até 400 pontos.  É nessa etapa em que se encontra a floresta do Jamari.

Ganha quem fizer mais pontos?

Quem fizer mais pontos na soma entre os pontos socioambientais e os pontos de preço.  Os pontos socioambientais sempre valem mais do que os de preço.  No caso da Flona do Jamari e de Saracá-Taquera, é até 600 pontos de indicadores socioambientais, e até 400 pontos de preço.

Voltando para a questão da consulta às populações, até que ponto essas consultas podem influenciar as ações do Serviço Florestal?

Elas influenciam completamente.  No caso de Jamari, por exemplo, nós alteramos bastante o formato das unidades de manejo, tanto antes da consulta completa quanto com a consulta feita depois em cada um dos municípios.  No caso de Saracá-Taquera, isso também está acontecendo.  Nós tivemos um primeiro desenho das unidades de manejo, que abrange menos de 50% da floresta nacional, e antes de iniciarmos a consulta pública conversamos com o Conselho Consultivo da Flona e fizemos visitas a campo para conversar com as comunidades do entorno.  Durante essas conversas nós já identificamos algumas áreas que precisam ser mudadas.  Foram feitas duas grandes alterações nas unidades de manejo que excluíram uma área de aproximadamente 50 mil hectares das áreas inicialmente propostas.

Só depois disso que fomos para o processo de consulta pública, já com o pré-edital, e durante a consulta, que era prevista para durar durante todo o mês de julho, foram identificados alguns pontos que a gente tem demandas específicas das comunidades.  Baseado nisso, estendemos o processo de consulta por mais 15 dias, o que foi feito no dia primeiro de agosto e mandamos uma equipe a campo, para fazer uma avaliação da unidade de manejo florestal número dois, a nordeste da Flona.  A equipe foi a campo e entrou em cada um dos igarapés, acompanhada de representantes de cada uma das comunidades.  Esse trabalho vai influenciar o desenho da unidade de manejo, que será adaptado para que não tenha sobreposição das áreas comunitárias.

Nessa área ainda vamos fazer duas visitas, para verificar a parte sul da Flona.  No caso da unidade de manejo florestal 1, nós fizemos de antemão a exclusão de 60 mil hectares de uma área destinada ao manejo, mas que estava sobreposta a áreas que estão sobre requisição de reconhecimento de território quilombola.  Mas, embora tenham sido excluídos esses 60 mil hectares, tem um trecho que não foi excluído, que condiz com o trecho onde no plano de manejo da unidade está indicado para uso da mineração.  Então para ter coerência, porque a mineração envolve corte raso naquela área, deveria por conseqüência pelo menos autorizar a atividade de manejo florestal.  Essa área foi incluída com esse argumento.

Além disso, existe outro aspecto que tem forte influência na consulta pública, sobre quais produtos florestais que serão objetos da concessão.  Isso porque o concessionário tem direito de explorar produtos madeireiros e não madeireiros, mas tem uma série de produtos que a gente excluiu do direito do concessionário, como a castanha e o açaí, que ele não poderá explorar, mas terá que dar acesso à comunidade local para fazer a exploração.  E outros produtos que só poderão ser usados pelo concessionário mediante uma autorização específica e prévia dada pelo Serviço Florestal. Se analisarmos que essa exploração não afeta o uso tradicional feitos pelas comunidades locais.  Os produtos dessas listas também sofrem forte influência do processo de consulta que está em curso nesse momento, e temos uma série de sugestões para essa lista.

Por que o açaí e a castanha estão excluídos?

O açaí e a castanha do Pará são produtos que formam a base dessas comunidades.  A castanha do Pará é a base da economia e o açaí a base da alimentação.  A empresa não poderá explorar, em nenhuma hipótese, esses produtos durante os quarenta anos de concessão.  Há outros produtos que não são tão específicos, com utilização mais esporádica, mas tradicionalmente importantes, como o caso da borracha, do óleo de andiroba, entre outros.  Esses produtos não são a base da economia local, não são os produtos de subsistência daquelas comunidades, mas são tradicionais, portanto a sua utilização carece de uma autorização do Serviço Florestal.

Existem outros tipos de recursos excluídos da concessão?  Você falou em uma área com concessão para mineração...

O concessionário não tem qualquer direito sobre recursos minerais, hídricos, genéticos, sobre a propriedade da terra, pesqueiros ou de fauna.  Tudo isso está excluído.  Ele só pode explorar produtos e serviços da floresta, produtos e serviços vegetais.  Há, na unidade de manejo 1, uma concessão de mineração, que é com uma mineradora do grupo Vale do Rio Doce e ela continuará operando, porque tem uma autorização específica para isso.  Mas o concessionário não poderá explorar os recursos minerais.

Sobre o trecho reivindicado pelos quilombolas, como está essa questão?

Nós recebemos uma carta durante a audiência pública realizada em Oriximiná, em 18 de julho, da associação que representa os quilombolas.  Essa carta continha uma demanda com três pontos, primeiro sobre a consulta pública ser feita de acordo com a Convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho], que é exatamente o que estamos fazendo. Essa consulta está de acordo com a Convenção 169, no seu artigo sexto.  O segundo, sobre o impacto que a atividade florestal trata sobre o meio de vida das comunidades locais e o terceiro ponto sobre essa sobreposição, e a necessidade garantir a demarcação do território quilombola antes da licitação da concessão.

Nós primeiro fizemos uma carta de esclarecimento, não para justificar, mas para esclarecer o processo que está em curso, esclarecendo que podemos resolver as demandas da ARQMO.  Eles enviaram uma segunda carta, reafirmando os pontos, mas independente disso nós já estaríamos tratando de cada questão.  Fizemos uma reunião com a Comissão de Gestão de Florestas Públicas. Nela foi acordada uma segunda ida a campo, para uma reunião especifica com essas comunidades e com a ARQMO, a fim de discutir uma proposta para que essa área.  A proposta é que esteja previsto no edital que essa área seja excluída da possibilidade de produção florestal até que se tenha finalizado o processo de demarcação das comunidades quilombolas.  Assim, eliminaríamos qualquer possibilidade de haver uma utilização do recurso antes da definição de quem teria o direito a seu uso uso, além de respeitar e reconhecer que há um processo de demarcação em curso.

Existe também a opção de simplesmente excluir essa área de sobreposição da unidade de manejo.  Isso é perfeitamente possível.  O efeito prático para o concessionário é muito parecido num primeiro momento, porque ele não poderá explorar nem de um jeito nem de outro, mas nós acreditamos na primeira opção como a mais interessante, pois estimula que seja resolvida a questão da demarcação da área quilombola, visto que todos os atores estão interessados para que aquela área possa ter seu uso sustentável, ou pela comunidade quilombola ou pelo concessionário.  Mas, de qualquer forma, nós não iniciaremos o processo de licitação antes de ter acordado com a ARQMO uma solução que os satisfaça e trate dos direitos que eles têm, ao mesmo tempo em que nos permita que mantenhamos o ritmo de promoção do uso sustentável da floresta, que é necessário especialmente para combater o uso ilegal que já está chegando naquela região.

Quais são os benefícios do processo de concessão de florestas?

São vários e de várias naturezas.  O primeiro deles é que se trata de áreas de manejo florestal para produção de maneira sustentável, que nos permite fazer uma transição para um mercado de produtos florestais sustentáveis.  O mecanismo de concessão florestal promove a conservação da floresta: a exploração que vai ser autorizada nessas áreas é de baixíssimo impacto.  Nós estamos falando da exploração de quatro a cinco árvores por hectare a cada trinta anos, então é um processo de impacto ambiental muito baixo e que gera recursos que são aplicados diretamente na conservação e fiscalização dessas áreas e do entorno, além de gerar recursos para os municípios da região, e aí estão os benefícios sociais e econômicos.  É a idéia de que a floresta pode gerar recursos que viabilizarão o bem estar social naquela região, não sendo necessário desmatar ou tirar a floresta para poder gerar esses recursos.  A própria floresta gera riqueza e torna a sociedade local interessada na conservação, enxergando a floresta como atividade que permitirá a sua sustentação a longo prazo.  Em termos gerais é isso, fazer com que a floresta em pé valha mais do que o uso de outras alternativas do solo.

Qual é a diferença entre o processo de concessão de florestas e o de privatização?

Privatização é o que vai ser feito a partir dessa aprovação do Congresso, por exemplo, do mecanismo de regularização de até 1500 hectares [Medida Provisória 422 - que virou Lei de conversão 16/2008].  Isso é privatizar.  Você pega uma área que é pública e transfere o patrimônio para o ente privado, e que não pagará pelo recurso florestal.  Não estou entrando no mérito, se isso é bom ou é ruim, mas isso é privatização.  O que nós estamos fazendo é o oposto disso, é o mecanismo que mantém a floresta pública, mantém a terra pública, mantém o patrimônio sobre domínio público e o que ele permite é o uso da floresta, com regras específicas.  Tanto é uma coisa bem diferente que eu dou uma permissão para você explorar produtos e serviços naquela floresta pública, que continuará sendo pública, e ao mesmo tempo eu autorizo, como dono da floresta pública, a comunidades local a continuar fazendo extração de produtos.  Eu posso autorizar a atividade mineral, a outorga de água, ou posso restringir um ou outro pedaço da floresta de acordo com interesse de conservação.  Ou seja, a concessão florestal não é a concessão da terra, nem da floresta, é a concessão dos direitos de manejar aqueles produtos.

(Amazônia.org.br, 14/08/2008)

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