A Resolução ANA nº 465/2008, publicada ontem (12) no Diário Oficial da União, transforma a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica do Aproveitamento Hidrelétrico Santo Antônio, no rio Madeira, em outorga de direito de uso de recursos hídricos à Madeira Energia S.A., responsável pela instalação da Usina de Santo Antônio, em Porto Velho (RO).
A Agência Nacional de Águas (ANA) define, por meio da resolução, que o abastecimento de água da cidade de Porto Velho e de outras comunidades abastecidas pelo reservatório não poderá ser interrompido em decorrência da implantação da usina hidrelétrica. Além desta, a Agência fez outras exigências para instalação do empreendimento, tais como: elaboração de um projeto básico para a construção de eclusas e canais de navegação no rio Madeira, em conformidade com o Art. 13 da Lei nº 9.433/97; programa de monitoramento das vazões para as fases de pré-enchimento, enchimento, e pós-enchimento; entre outras.
A íntegra da Resolução pode ser lida no
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Ascom ANA, 12/08/2008)