O juiz substituto Ivens dos Reis Fernandes deferiu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Rondônia, determinando que as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte se abstenha de remover e continuar a desmontar a Unidade Termoelétrica Rio Madeira, devendo continuar a suprir as necessidades energéticas do Estado de Rondônia, caso em que, se necessário, deverá remontar o que já estiver fora de operação.
Em caso de descumprimento da decisão, a Eletronorte será punida com uma multa diária de R$ 100 mil, até o limite de R$ 1 milhão. A empresa tem o prazo de cinco dias, contados da data da expedição da liminar, no dia 8 de agosto, para fazer a contestação da decisão.
No pedido de liminar, em medida cautelar inominada, o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, sustentou que obteve informações de que a Eletronorte estaria desativando e transferindo a Termo Rio Madeira para outro estado. Salientou que as usinas de Samuel e Termonorte, sobretudo na época em que há diminuição nos reservatórios de água, não alcançam a sua produção máxima – 732,30 MW, além do registro de quebras nas turbinas com a conseqüente diminuição da produção, ocasião em que o abastecimento de energia elétrica é suprido pela UTE Rio Madeira. “Ocorrendo a desativação, fatalmente o Estado de Rondônia passará por um novo período de racionamento de energia, já que, segundo previsões, somente será interligado aos sistema nacional de distribuição de energia no segundo semestre de 2009”.
(Por Fábia Assumpção,
Ascom MP-RO, 12/08/2008)