A Justiça de Itabirito deferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio de uma ação civil pública (ACP) em defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural e decretou a indisponibilidade de máquinas e equipamentos lacrados pelo Comitê Gestor de Fiscalização Ambiental Integrada (CGFAI), pertencentes às empresas Minar (Mineração Aredes Ltda), e Rede Gusa Minerações Ltda assim como 200 mil toneladas de minério de ferro já beneficiado e pronto para serem comercializados e 300 mil toneladas de minério de ferro sem beneficiamento.
Na liminar, o MPE pede também, a execução de medidas de prevenção e controle ambiental em toda a área de exploração mineral da região de Aredes, no município de Itabirito, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Entenda o casoNa ACP, proposta pelos promotores de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, e Cláudia de Oliveira Ignêz, da comarca de Itabirito, consta que em abril de 2006 o MPE recebeu representação narrando que as ruínas da Mina de Aredes, remanescentes únicas de atividades de extração de minérios de ferro datadas do Século XIX, encontravam-se em precário estado de conservação e iminente risco de desaparecimento, devido às atividades minerárias.
Segundo o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA) tais intervenções revelam “o alto risco que têm significado as atividades dessa mineração na área próxima ao Pico do Itabirito, que se traduzem em perdas irreversíveis”.
Em recente ação de fiscalização do CGFAI, por meio de seus órgãos operacionais (Feam, IEF e IGAM), constatou que as principais degradações existentes nos locais são: aumento dos processos erosivos, degradação das ruínas históricas existentes no local e o escoamento material para cursos d’água.
Além disso, as empresas citadas não pagaram aos cofres públicos pela exploração que realizaram durante todo esse período nas áreas que são de propriedade estadual, lesando o erário.
As penasO Ministério Público requereu das empresas a obrigação de apresentar à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) ou a outro órgão ambiental competente um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) que contemple a reposição dos atributos ambientais de toda a área explorada em Aredes, além de apresentarem ao IEPHA um projeto de consolidação, revitalização, proteção e interpretação das ruínas históricas.
Requereu ainda que as empresas sejam obrigadas a não fazer beneficiamento ou retirada de substância mineral da área objeto da ação e condenadas a recolher aos cofres públicos os valores relativos ao direito de participação do Estado, na exploração minerária, desde a desapropriação até o término das atividades.
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Ascom MP-MG, 12/08/2008)