Dez pessoas foram denunciadas pela Promotora de Justiça de Tailândia, Ana Maria Magalhães de Carvalho, sob a acusação de organizar e liderar violento protesto ocorrido no município no dia 19 de fevereiro deste ano, contra a operação “Guardiões da Floresta”. Os denunciados foram enquadrados pelo MPE nos crimes de formação de quadrilha, dano qualificado, constrangimento ilegal, poluição atmosférica, supressão de documento, e incitação ao crime.
A promotoria pediu ainda, diligências para que a autoridade policial qualifique mais oito pessoas envolvidas nos fatos, para que os mesmos possam ser aditados na denúncia como co-autores dos crimes. Foram denunciados: Arnoldo Leite Pereira, Manoel Castro de Souza, Jailson Lima Paixao, Joilson Lima Paixão, Edson Alves Pinto, José Alves Pinto, Valdinei Ferreira de Lima, Adalto Felipe Rodrigues e Francis Lima Brito.
De acordo com a denúncia, nos primeiros dias de fevereiro, o governo do Pará, através da Sema-Secretaria Estadual de Meio Ambiente e com o apoio do Ibama-Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, iniciou a operação “Guardiões da Floresta”, de fiscalização às madeireiras e carvoarias de Tailândia, visando detectar comercialização ilegal de madeira e carvão. A operação culminou com a apreensão de mais 50 mil m³ de madeira ilegal, fechamento de madeireiras e destruição de fornos de carvão.
Segundo a promotora, “acostumados a trabalhar na clandestinidade e à impunidade em relação aos crimes ambientais largamente aqui praticados, os donos de serraria e de fornos de carvão, prejudicados pela súbita ação estatal, decidiram insubordinar-se contra o Poder Público”. Com objetivo de impedir que a madeira apreendida saísse do local, bem como para coibir a ação fiscalizadora do Estado, pessoas ligadas ao ramo madeireiro e de carvoaria, principalmente os denunciados, organizaram um violento protesto envolvendo “mais de quinhentas pessoas, entre trabalhadores, desocupados e oportunistas em geral”, relata.
Foi apurado que, dois dias antes do acontecido, o grupo de denunciados reuniu-se no espaço chamado “Texas Rodeio”, para planejar a ação. Arregimentaram trabalhadores sob o argumento de que a ação do Estado era ilegítima, por isso eles deveriam bloquear vários pontos da PA-150 e exigir a saída dos fiscais do Ibama. Os trabalhadores receberam ainda a promessa de pagamento de salários atrasados e foram dispensados do trabalho no dia do protesto.
No dia 19 de fevereiro vários trabalhadores se reuniram na sede da empresa Taiplac, onde receberam os comandos. A eles juntaram-se “desocupados, políticos e pré-candidatos às eleições 2008”, diz a denúncia. Para o bloqueio da estrada, os manifestantes utilizados pneus e toras de madeira, que foram incendiados.
Uma parte do bando ainda tentou fazer fiscais do Ibama de reféns, quando estes fiscalizavam uma serraria. Logo após, os libertaram, ordenando que saíssem da cidade, sob ameaça de morte.
O movimento, diz a denúncia, “ expandiu-se, transformando-se em uma verdadeira batalha entre civis e policiais militares que perdurou durante todo o dia. Comércios foram fechados, pessoas saíram lesionadas, o prédio do Fórum foi atacado e depredado, bens públicos e processos foram danificados, bens particulares foram atingidos”. O prédio do Fórum foi invadido e depredado, e a situação só foi controlada por volta das 23 horas.
Crimes: Abaixo, confira os crimes pelos quais foram enquadrados os denunciados. Junior Pereira Alves e Francisco das Chagas de Lima foram denunciados somente pelos dois primeiros.
Art. 288 do CP: houve a efetiva associação de pessoas com o fim de praticar os crimes narrados na denúncia.
Art. 163, parágrafo único, inciso III do CP: Dano qualificado – vários bens públicos, de propriedade do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Defensoria Pública foram danificados pelo bando.
Art. 305 do CP – supressão de documento – inúmeros processos judiciais e administrativos, inclusive cerca de 100 RAEs – Requerimento de Alistamento Eleitoral, foram molhados e destruídos.
Art. 146 do CP - Constrangimento ilegal – fiscais do Ibama foram constrangidos a parar a fiscalização nas serrarias e obrigados a sair da cidade de Tailândia, mediante ameaça de morte.
Art. 286 do CP - Incitação ao crime – toda a população de Tailândia foi incitada pelo grupo a unir-se à ação criminosa.
Art. 54 § 2o., II da Lei 9605/98 – Poluição atmosférica - a intensa fumaça advinda da queima de pneus provocou inestimável poluição do ar e dano ao asfalto da Rodovia Pa-150.
(Ascom MP-PA, 11/08/2008)