Os candidatos às eleições de outubro em Rio Pardo e Pantano Grande que usarem carro de som terão que se adequar à legislação para evitar problemas com excesso de ruído. A Justiça Eleitoral, o Ministério Público e a Polícia Ambiental, com o apoio de um técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, realizaram na tarde de ontem na sede da Brigada Militar, em Rio Pardo, a medição nos aparelhos dos veículos. Após a conferência com o uso de decibelímetro a 7 metros de distância de cada veículo, houve a expedição da declaração que atesta a medição e regularidade de acordo com a legislação. O motorista do carro de som deverá portar o documento quando realizar propaganda eleitoral pela cidade e interior para viabilizar a fiscalização. O volume não poderá exceder os 60 decibéis.
A lei eleitoral permite a propaganda de rua em todo o país das 8h às 22h. Mas a promotora da 38ª Zona Eleitoral, Christine Mendes Ribeiro Grehs, conta que houve um acordo com os candidatos para que aos domingos a propaganda se limite das 10h às 12h e das 15h às 22h em Rio Pardo. Em Pantano Grande os períodos serão das 10h às 12h e das 15h às 20h. A promotora explica que a legislação em Rio Pardo exclui o controle da propaganda política e nas leis de Pantano Grande não há previsão sobre o assunto.
Christine recomenda aos moradores que se sentirem prejudicados com o volume dos carros de som que liguem para a Polícia Ambiental, na Brigada Militar. O órgão possui condições para verificar se o nível usado está dentro da lei. Os infratores estão sujeitos às medidas previstas na Lei de Contravenções Penais, que prevê prisão simples ou multa.
Segundo o juiz Daniel André Köhler Berthold, alguns veículos fizeram a medição antes na Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Contudo, os proprietários de carros de som devem agendar nova verificação do volume toda vez que ocorrer a troca de veículo ou alteração nos equipamentos utilizados.
(Correio do Povo, 11/08/2008)