O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, propôs ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar, em face do artigo 10 da Lei n.º 3.277/96 do município de São João del-Rei, que autoriza o Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Damae), a suspender os lançamentos das tarifas de água e esgoto da cidade, e que, beneficia os atuais os servidores públicos da prefeitura, do Damae e do Instituto Municipal de Previdência (IMP), com a isenção do pagamento referente a seus imóveis residenciais.
Segundo o procurador-geral de Justiça, no artigo 10 o legislador atuou com o intuito de beneficiar pessoas determinadas, ou seja, os servidores da prefeitura, do Damae e do IMP, violando os princípios da impessoalidade, e da igualdade.
Para Jarbas Soares Júnior, não existe razão suficiente para a isenção de pagamento das tarifas de água e esgoto concedida aos servidores municipais, sendo elas, portanto, abusiva. E que tal lei afronta o princípio constitucional que defende a igualdade entre todos os cidadãos, estabelecendo privilégios aos servidores públicos.
Jarbas Soares Júnior argumenta ainda na ADI que “o fato de o indivíduo ser servidor público civil não possibilita que ele tenha mais direito a isenção do pagamento das tarifas de água e esgoto do que um outro cidadão que não o seja”.
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Ascom MP-MG, 08/08/2008)