A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados rejeitou, na última quarta-feira (06/06), o Projeto de Lei 1983/07, que estabelece a legitimidade do Ministério Público para propor ação de usucapião especial a fim de beneficiar comunidades de baixa renda que residem em áreas urbanas. A proposta é de autoria da Comissão de Legislação Participativa, com base em sugestão da Associação Paulista do Ministério Público (APMP).
A usucapião especial é uma figura jurídica criada pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), que permite a moradores carentes de áreas urbanas com mais de 250 metros quadrados requerer a posse depois de cinco anos ininterruptos e sem oposição de uso. A norma foi criada para dar uma função social às propriedades. As ações de usucapião, segundo a lei, podem ser apresentadas pelos moradores ou pelas associações comunitárias.
O relator, deputado Renato Amary (PSDB-SP), discorda da atuação do Ministério Público como autor da ação. Segundo ele, isso tornaria sem sentido a participação do órgão como fiscal da lei. Amary ressalta que tanto o Estatuto da Cidade quanto o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) determinam que o Ministério Público fiscalize os procedimentos judiciais relativos à usucapião.
Tramitação
A proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, irá ao Plenário. Caso contrário, será arquivada.
(Por Oscar Telles, Agência Câmara, 08/08/2008)