A juíza Viviane Miranda Becker, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou o RS ao pagamento de indenização por desapropriação indireta de 1.758,72 hectares de Mata Atlântica. A decisão é do dia 1º e será reexaminada no Tribunal de Justiça Estadual. A área localiza-se em Cambará do Sul, na região dos Aparados da Serra, nas localidades de Potreiro Velho, Rincão da Picada e Capão do Pinho.
O valor da terra e da madeira existente, excluído o valor da reserva legal de 20% da área da propriedade, conforme perícia de dezembro de 2006, chegou a R$ 20.846.034 em favor de uma empresa. Esta ajuizou a indenização contra o Estado considerando que é proprietária da área e está impedida de explorá-la por negativas do Ibama e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
Deverão ser pagos juros compensatórios, desde o ajuizamento da ação (17 de maio de 2004), de 12% ao ano; juros moratórios de 6% ao ano, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte do trânsito julgado da sentença; e correção monetária pelo IGP-M a partir de dezembro de 2006 (cálculo do perito). O Estado arca ainda com os custos dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, em favor do advogado da empresa.
(Correio do Povo, 09/08/2008)