O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF-SC) quer que seja cumprido o Código Florestal na zona urbana de Blumenau, Ilhota e Gaspar. Para tanto, entrará com diversas ações a fim de demolir as construções erguidas a menos de 100 metros da margem do Rio Itajaí-Açu.
Um dos primeiros alvos do MPF é o edifício-sede do Clube Náutico América, situado na Rua XV de Novembro, às margens do rio Itajaí-Açu, em Blumenau. A construção está inacabado e, por isso, fere o Estatuto da Cidade. Segundo o MPF, a respectiva área é não edificável, em virtude da legislação federal caracterizar o local como área de preservação permanente. Além disso, ao resgatar a trajetória dos fatos, o MPF alega que a cessão e a doação do respectivo terreno feita pelo Estado de Santa Catarina ao Clube Náutico América são nulas.
Em casos de construções usadas e ocupadas, o MPF não descarta a possibilidade de realizar ajustes de condutas, com o compromisso que há médio ou longo prazo essas construções sejam demolidas. Conforme o procurador da República em Blumenau João Marques Brandão Néto, o ideal seria adequar a atual lei à realidade urbana, em virtude de diversas cidades terem sido erguidas às margens de rios. “Porém, enquanto o Código Florestal estiver em vigor, ele terá que ser cumprido”, afirma o procurador.
Para Brandão, há incompatibilidade entre a lei municipal e a lei federal. “Os municípios não podem contrariar a lei federal”. Para ele, a lei municipal se tornou inconstitucional ao estipular uma área de preservação permanente de 45m ao longo das margens do rio Itajaí-Açu, quando a legislação federal estipula 100m.
Caso a ação seja julgada procedente, o MPF requer a demolição das construções existentes no terreno, na parte que estão em área de preservação permanente. Também requer a decretação de nulidade da cessão e da doação feita pelo Estado ao Clube Náutico. A intenção é fazer com que o terreno retorne para a União nas partes que estão em terras de marinha e para o Estado na parte que se encontra na APP fora da terra de marinha.
Os réus também terão que recuperar a área degradada, após a demolição da construção. Já o Ibama e a União deverão fiscalizar as terras de marinha e as áreas de preservação permanente, adotando as medidas administrativas e judiciais para coibir futuras invasões e devastações. A ação requer, ainda, que o Município de Blumenau seja proibido de expedir alvarás de construção, reforma e ampliação, tanto para áreas em terra de marinha, quanto para áreas de preservação permanente.
A ação foi proposta contra a União, o Estado de Santa Catarina, o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), o Município de Blumenau, além da empresa Itacolomi Incorporações Imobiliárias Ltda. e o Clube Náutico América.
Cronologia dos fatos
Em 1936, o Estado de Santa Catarina cedeu o terreno situado na Rua XV de Novembro ao Clube Náutico América.
Em 1962, o Estado efetivou a doação, com a condição de que o Clube Náutico, mesmo vendendo o imóvel em parte condominiais, conservasse para si a propriedade do porão, do pavimento térreo e do primeiro pavimento. Outra condição, foi de que a parte condominial do Clube Náutico América só poderia ser transferida para entidade destinada aos mesmos fins. Caso contrário, o terreno seria revertido para o Estado, pois não haveria correspondência com a finalidade de desenvolver os desportos do remo e natação.
Em 1985, o Município de Blumenau expediu Alvará para construção de edifício sobre o terreno do Clube América. A construção foi iniciada, mas permanece inacabada até hoje. Para o procurador Brandão, a situação de abandono em que se encontra a obra desrespeita o Estatuto das Cidades.
Em 1986, o imóvel foi incorporado à R.B. Planejamento e Construções.
Em 2007, a Itacolomi Incorporações Imobiliárias adquire o imóvel da R.B.
Em 2008, foi concedido novo alvará de construção, agora para a Itacolomi.
Saiba mais
Em setembro de 2007, o procurador da República em Blumenau Ricardo Kling Donini já havia encaminhado Representação ao procurador-Geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, em Brasília, para solicitar o ingresso de Ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a fim de declarar inconstitucional o artigo 60, da Lei Municipal Complementar de Blumenau nº 142/97, de 4 de março de 1997, sob os mesmos argumentos de que a legislação do município é menos restritiva do que o Código Florestal. Conforme Brasília, a Representação continua na assessoria jurídica do PGR.
Ação: 2008.72.05.002349-9
(Ascom MPF-SC, 08/08/2008)