A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (06/08) o Projeto de Lei 1893/07, que cria medidas para o Brasil retaliar o país que descumprir obrigações do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips/OMC). O objetivo da proposta, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), é acelerar a implementação das decisões do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) que tenham sido favoráveis ao Brasil.
O relator do projeto, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), apresentou parecer favorável. Segundo ele, a proposta vai dotar o País de um instrumento de pressão para evitar prejuízos ao comércio brasileiro, em situações de desrespeito de outros países a decisões da OMC.
Os direitos de propriedade intelectual são relativos à proteção jurídica das obras de autoria, direitos de artistas e intérpretes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão; marcas; indicações geográficas; patentes e modelos de utilidade; desenhos industriais; programas de computador; informações confidenciais; produtos agrícolas; topografias de circuitos integrados; e outros itens estabelecidos pela legislação brasileira.
Normas
Segundo o projeto, o governo federal poderá suspender, diluir ou extinguir mecanismos de proteção de direitos de propriedade intelectual. Essas medidas poderão incluir, alternada ou cumulativamente:
- a rejeição temporária de pedidos de registro de direitos de propriedade intelectual;
- a interrupção temporária do procedimento de análise de pedidos de registro de direitos de propriedade intelectual que já tenham sido depositados perante a autoridade administrativa competente;
- o bloqueio temporário de remessas de royalties ao exterior e o pagamento de assistência técnica, resultantes da exploração dos direitos de propriedade intelectual;
- o licenciamento compulsório de direitos de propriedade intelectual;
- o incremento na retribuição devida aos órgãos públicos que realizam registros de direitos de propriedade intelectual ou registros relacionados à exploração econômica do objeto de proteção da propriedade intelectual, de forma discriminatória desfavorável aos titulares;
- a não concessão de registro para explorar economicamente o objeto da proteção da propriedade intelectual;
- o estabelecimento de domínio público temporário dos direitos de propriedade intelectual;
- a extinção de direitos de propriedade intelectual.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
(Por Rodrigo Bittar, Agência Câmara, 06/08/2008)