Organizações indígenas e da sociedade civil do Peru apresentaram um Informe Alternativo 2008 sobre o cumprimento do Convênio 169 da Organização Internacional do Trabalho. As entidades pretendem oferecer uma análise da situação dos direitos dos povos indígenas no país.
O relatório se concentra em alguns temas considerados mais graves: direito à autodeterminação e à participação, consentimento prévio livre e informado, propriedade de suas terras e de seus territórios e o direito ao desenvolvimento. Além disso, o documento analisa o nível de institucionalidade do Estado peruano no tema indígena.
Em relação ao direito à propriedade e ao uso de suas terras e territórios, o informe afirma que devem ser reconhecidos os povos interessados no direito de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Eles pedem que sejam tomadas medidas para proteger o direito dos povos em utilizar terras que não estejam exclusivamente ocupadas por eles, mas que tenham representado tradicionalmente acesso a suas atividades tradicionais e de subsistência.
"Neste período, incrementou-se enormemente a atividade mineradora e petrolífera no país, as quais se superpõem na maior parte dos territórios indígenas andinos e amazônicos", ressalta o informe. Segundo as organizações, a promoção de políticas para implementação dessas atividades não foi acompanhada de um processo de negociação com os povos indígenas, o que mostra o descumprimento de diversos artigos do Convênio da OIT.
Sobre os hidrocarburetos, as entidades enfatizam que não houve planos nem projetos que levasses em conta a defesa dos direitos indígenas. "Dos 75 milhões de hectares da Amazônia peruana, mais de 70% estão cobertos por lotes de hidrocarburetos", denunciam. Essas áreas abarcam territórios de propriedade de comunidades nativas, de povos indígenas em isolamento voluntário e de Áreas Naturais Protegidas.
Segundo o informe, durante a década de 90, houve uma aceleração das atividades mineradoras, que passou a abranger, de menos de três milhões de hectares em 1992, 22 milhões de hectares no ano 2000. Das 5.818 comunidades reconhecidas no Peru, 3.326 foram afetadas durante esse período pela presença de mineradoras transnacionais.
As organizações também destacam a promoção de cultivos trangênicos, com a promulgação dos Decretos Legislativos 1059 (que aprova a Lei General de Sanidade Agrária), 1060 (que regula o Sistema Nacional de Inovação Agrária), 1062 (que aprova a Lei de Inocuidade dos Alimentos) e 1080 (que modifica a Lei Geral de Sementes). Essas medidas acarretaram uma debilidade na institucionalidade sanitária e fitosanitária responsável pelo controle eficiente da introdução de sementes e cultivos trasngênicos.
Essas atitudes do governo foram tomadas em contradição ao próprio reconhecimento do Estado peruano, que condecorou os nativos arariwas, da importância das comunidades nativas andinas na preservação da pureza genética dos cultivos nativos, com os quais o Peru contribui com um significativo aporte ao banco genético da humanidade e da biodiversidade mundial.
(Adital, 07/08/2008)