O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (05/08) a MP 422/08, conhecida como MP da Grilagem, que amplia de 500 para 1.500 hectares o limite de áreas invadidas na zona rural da Amazônia Legal que podem ser legalizadas pelo governo sem exigências, como uma licitação, por exemplo.
Ao converter a medida em lei, Lula vetou o artigo que condicionava a regularização das propriedades ao zoneamento ecológico-econômico (ZEE) dos estados. Colocando regras para a ocupação do território, o zoneamento determina quais áreas devem ser preservadas e quais podem ser destinadas a atividades econômicas mais intensas, como agricultura ou pecuária.
"O governo age de forma esquizofrênica. Cinco dias depois de lançar um ambicioso fundo para captar recursos para a proteção da Amazônia, o presidente Lula recua e dá um passo atrás em direção à destruição", disse Paulo Adario, diretor da campanha da Amazônia, do Greenpeace.
"Além de aprovar a grilagem na maior floresta tropical do planeta, Lula vetou a única exigência que poderia qualificar o processo de ocupação dessas áreas na região. Assim, o governo está dando uma péssima sinalização aos potenciais doadores interessados em ajudar o Brasil a proteger a Amazônia."
Segundo Adario, essa benção irrestrita ao PAG, o Plano de Aceleração da Grilagem, só vem confirmar os temores de que o governo optou pelo pragmatismo eleitoreiro, em vez de ampliar os investimentos em atividades que ajudem a manter a floresta em pé e fortalecer as instituições encarregadas de zelar pelo patrimônio ambiental dos brasileiros, como Ibama e Polícia Federal.
Para suspender os efeitos da MP 422/08, o Partido Verde (PV) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). A ação sustenta que a medida provisória ofende princípios constitucionais de defesa do meio ambiente e viola acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte, como a Convenção das Nações Unidas sobre Biodiversidade (CBD). O PV argumenta ainda que a matéria não atende os critérios de urgência e relevância obrigatórios às MPs e que a ausência de licitação na concessão de terras ofende os princípios de moralidade e impessoalidade que regem a administração pública.
"Esperamos que o STF atue com a sensibilidade e o rigor necessários para anular essa loucura política que é a MP 422, evitando que milhões de hectares da maior floresta tropical do planeta sejam entregues nas mãos dos grileiros", disse Adario.
(Greenpeace, 06/08/2008)