Em acórdão de 17 de julho deste ano, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, acolhendo pretensão recursal do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (RSE nº 1.0534.06.005150-3/001), por meio do Centro de Apoio Operacional de Conflitos Agrários e da Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Olegário, ratificou o entendimento no sentido da ilegalidade da desocupação de imóvel rural sem ordem judicial e da atipicidade (crime de esbulho possessório) na conduta de ocupação de imóvel rústico para fins de reforma agrária.
O acórdão ensejou o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra policiais militares e oficial de Justiça, que não fora recebida pelo Juízo local.
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Ascom MP-MG, 05/08/2008)