A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado reúne-se nesta terça-feira (05/08), às 11h30, para deliberar sobre uma pauta de dez itens. Entre os projetos, há três que tratam de reciclagem e reutilização de materiais.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 112/2008 modifica a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações) para determinar que o poder público priorize a compra de papel reciclado. A matéria, que, se aprovada, segue para o Plenário do Senado, é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi relatada favoravelmente pelo senado Flávio Arns (PT-PR).
Já o Projeto de Lei do Senado (PLS) 146/2008 dispõe sobre a obrigatoriedade de constar, no rótulo das embalagens produzidas com material reciclável, informações educativas sobre como deve ser a forma de descarte. De autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), a matéria recebeu voto favorável do senador Gim Argello (PTB-DF). Se aprovada, segue direto para a Câmara dos Deputados, pois tramita em decisão terminativa.
Normas para a devolução de embalagens vazias de produtos de uso veterinário também serão apreciadas pela CMA, que examina o Projeto de Lei do Senado 718/2007, de autoria do senador Gérson Camata (PMDB-ES). A matéria recebeu voto favorável do senador César Borges (PR-BA) e, se aprovada, seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.
Da pauta da CMA também constam o Projeto de Lei do Senado 625/2007, de autoria do senador João Durval Carneiro (PDT-BA), que dispõe sobre a rescisão dos contratos de adesão pelo consumidor; o projeto de Lei do Senado (PLS) 124/2008, de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP), que torna obrigatório o prazo mínimo de cinco dias úteis de antecedência entre o vencimento e o recebimento da cobrança; o Projeto de Lei do Senado 132/2006, apresentado pelo senador, Valdir Raupp (PMDB-RO), que obriga as indústrias a fixar rótulos de alimentos claros, simples e compreensíveis para o consumidor; e o projeto de Lei do Senado 213/2007, cujo autor é o senador Adelmir Santana (DEM-DF), que permite a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista.
(Por Nelson Oliveira, Agência Senado, 01/08/2008)