Possibilidade de interrupção nas obras da cancha de rodeio na Festa da Uva fica descartada
Assinado na manhã de sábado (02/08), um termo de ajustamento de conduta (TAC) pôs fim ao inquérito civil e à ameaça de ação civil pública promovidos pelo Ministério Público (MP) contra a prefeitura em razão do desmatamento de parte do parque da Festa da Uva, em Caxias do Sul. O corte de cerca de 630 árvores, feito pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) para possibilitar a construção de uma cancha de rodeio no parque, causou polêmica e levou o MP a ameaçar embargar a obra destinada aos eventos tradicionalistas. Com o TAC, a cancha continuará sendo erguida na área.
Mesmo divergindo quanto à interpretação da lei, os órgãos firmaram acordo para compensar o dano ambiental (veja quadro à direita). Ainda assim, a promotoria pretende solicitar à Polícia Civil um inquérito para apurar se houve crime ambiental na formulação da licença da Semma. A prefeitura terá de, além de plantar 4,7 mil mudas para compensar o desmatamento, formalizar uma área de 0,56 hectare vizinha dos pavilhões como área de preservação permanente (APP) e construir um cinturão verde para isolamento acústico da cancha.
Segundo a titular da 1ª Vara Especializada do MP, promotora Janaina de Carli dos Santos, o inquérito civil foi iniciado depois da denúncia e da comoção pública retratada por meio de cartas publicadas no Pioneiro. Mas a principal dúvida do inquérito, sobre de quem é a competência para a expedição da licença ambiental, ainda está sem resposta.
O MP entende que, pelo fato de o parque da Festa da Uva ter mais de cinco hectares, o licenciamento deveria ser feito pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). A prefeitura, por sua vez, considera que, como a área destinada ao parque de rodeios tem menos de cinco hectares, a Semma está apta a dar a licença para o corte.
- Vou continuar analisando a questão e solicitar da Polícia Civil uma investigação sobre o artigo 67 da Lei dos Crimes Ambientais - prometeu Janaina.
De acordo com o artigo, funcionários públicos que concedam licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais podem ser condenados de três meses a três anos de detenção, além do pagamento de multa que, de acordo com o decreto que a regula, varia de um R$ 1,5 mil a R$ 1 milhão.
Sobre a questão, o procurador-geral do município, Lauri Romário Silva, defende que a área dos pavilhões tem três matrículas diferentes, embora não estejam desmembradas no Cartório de Registro de Imóveis.
- Amanhã (hoje) mesmo vamos ajustar esses papéis. Isso inclusive faz parte do TAC. Então, a área do parque de rodeios, devidamente individualizada, terá menos de cinco hectares - garantiu o procurador-geral.
Embora tenha assinado o TAC, a prefeitura ressalta que não cometeu equívocos no processo de licenciamento e construção da cancha.
- Em momento algum admitimos culpa. Não agimos equivocadamente. Inclusive, a área que destinamos à preservação no TAC já estava prevista para ser preservada. Apenas formalizamos um compromisso - concluiu Silva.
(Por João Henrique Machado, Pioneiro, 03/08/2008)