Grupamento quer, também, fortalecer os trabalhos de educação
Ainda em julho, no dia 22, o Ministério do Meio Ambiente publicou o decreto nº 6514 que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas aos crimes cometidos contra a natureza. O documento também aumenta o valor das multas aplicadas.
Os valores variam de R$ 500 para cada animal silvestre apreendido em condições de cativeiro irregular, a R$ 50 mil por metro cúbico de lenha de mato nativo cortado. Caso o animal esteja ameaçado de extinção o valor dobra, sendo R$ 1 mil por exemplar. Para o crime de desmatamento a multa de 50 mil é aplicada sobre o hectare de área devastada. As mesmas cifras são aplicadas para a extração inadequada de recursos naturais como areia e minerais.
Para cumprir o decreto os órgãos de fiscalização como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e, em âmbito regional, o 2º Grupo de Policiamento Ambiental (GPA) têm intensificado a fiscalização e as ações de educação ambiental. De acordo com o comandante do 2º GPA, sargento Alan Moraes, o trabalho tem obtido bons resultados. No primeiro semestre deste ano foram registradas 14 ocorrências, enquanto no mesmo período de 2007 e 2006 foram 30 e 24 boletins de ocorrência, respectivamente. Uma diminuição de quase 54 %. “Essa redução é fruto do fortalecimento da educação ambiental e da consciência da população de que é importante preservar a natureza”, ressaltou o sargento.
Conforme os dados do GPA os crimes mais comuns na região são a caça e a pesca predatória, uma média de oito flagrantes por ano. O Rio Grande do Sul era o único Estado que permitia a caça, mas a prática foi proibida em 2003. O sargento salienta que o número de autuações não é maior devido ao pequeno efetivo do grupamento em relação à área de abrangência. “Somos seis militares para atender seis municípios e a maioria deles faz fronteira com o Uruguai.”
A condição fronteiriça dos municípios, segundo o sargento Moraes, é favorável para a entrada de produtos químicos ilegais como os agrotóxicos, e o tráfico de animais silvestres. “Este é o terceiro tipo de crime em rendimentos no mundo. O contrabando de animais raros só perde para o tráfico de drogas, que está em primeiro e o tráfico de armas, em segundo”, observou Moraes.
Ele explica que os crimes são sazonais, variando conforme as estações. “Durante o outono e o inverno, o mais comum é a caça, a pesca e a extração de lenha de mato. Já na primavera e verão aumentam os casos de uso indevido de agrotóxicos, a construção de barragens em cursos d’água e desmatamento para plantio”, citou. Porém, esse tipo de crime, relata o sargento, foi reduzido em quase 90% nos últimos dos anos. O principal motivo é o trabalho feito junto às associações para informar os produtores sobre a legislação e a necessidade de preservação.
(Jornal Minuano, 02/08/2008)