O Juiz de Direito Substituto Wanderley José Cardoso concedeu liminar requerida pelo Ministério Público de Rondônia, em Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, para que a Sociedade Cultural Libanesa de Porto Velho não construa qualquer edificação no terreno localizado no setor 024, quadra 011, Lote 406 do Loteamento Alphaville, com área correspondente a 9.526,03 m2, sendo permitida apenas a construção do muro divisório da área.
Na liminar, o Juiz determina que o município de Porto Velho não expeça autorização para qualquer edificação no referido terreno, ressalvado o muro divisório, até a decisão final. Em caso de descumprimento injustificado, por qualquer das partes, foi fixada multa diária de 500 (quinhentos) reais.
Na ação, a Promotora de Justiça do Meio Ambiente, Aidee Moser Torquato Luiz, alega que o município de Porto Velho cedeu o uso do terreno à Sociedade Cultura Libanesa de Porto Velho, mediante autorização legislativa e respectivo decreto do chefe do Executivo municipal. Mas argumenta que, apesar de aparente regularidade, há no ato vício de inconstitucionalidade da lei municipal, por falta de concorrência pública e a ilegal mudança de finalidade da área, anteriormente destinada à construção de uma escola.
(Por Fábia Assumpção
, Ascom MP-RO, 31/07/2008)