Prefeiturá de Caxias do Sul deverá destinar área semelhante à degradada para preservação permanente. Cortes de árvores ocorreram em área da Festa da Uva
O Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Janaina de Carli dos Santos, e o município de Caxias do Sul, por meio do Procurador-Geral Lauri Romário Silva, assinaram, nesta quinta-feira, 31, um termo de ajustamento de conduta. O TAC foi oficializado face ao corte de árvores realizado em área localizada nos Pavilhões da Festa da Uva, para a construção de um Parque de Rodeios. Como forma de compensação pelos danos ambientais causados, o Município assume a obrigação de destinar uma área de 0,56 hectares, com características ambientais semelhantes à área degradada, como área de preservação permanente, no prazo de 60 dias. Compromete-se, também, a realizar a reposição florestal obrigatória, em área próxima ao local do dano, com o plantio de quatro mil e 600 mudas de espécies florestais nativas. O descumprimento das obrigações sujeitará o Município ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, além do ajuizamento de ação.
Investigação
Um inquérito civil foi instaurado no dia 16 de julho, com o objetivo de verificar a legalidade do corte de árvores, bem como possíveis danos causados ao meio ambiente. Houve grande comoção na sociedade caxiense, frente ao fato. Durante as investigações foi constatado que, de acordo com os critérios da Resolução 102/2005 do Consema e Decreto Municipal 13.178, a licença ambiental que foi concedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Caxias do Sul seria de competência da Fepam, pois a área total onde o parque está inserido possui mais de cinco hectares. Além disso, no entendimento do Ministério Público, houve descumprimento aos artigos 30 e 31 da Lei n.º 11.428/06 - Lei da Mata Atlântica, no que diz respeito à necessidade de anuência do órgão florestal estadual competente – DEFAP – e quanto aos percentuais de preservação da área total coberta pela vegetação.
(Por Guilherme Reolon de Oliveira, Agência de Notícias MP-RS, 31/07/2008)