A Lei 13.174/08 que regulamenta a venda de banana "in natura" foi sancionada na quinta-feira passada (24/07) pelo Executivo. De acordo com a nova norma, a banana só poderá ser comercializada por quilo no âmbito do Estado. A transgressão à lei, que passou a vigorar a partir da data de sua publicação (24/7/08), implica em multa que varia de 20 a 20 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), de acordo com as condições econômicas do fornecedor e a gravidade da transgressão, levando em conta a quantidade do produto comercializado e a reincidência.
O texto determina também que o preço e o peso do produto sejam expostos em local visível aos consumidores.
Para o deputado Samuel Moreira (PSDB), autor do Projeto de Lei 391/08 que originou a lei, regulamentar o setor de alimentos é obrigação constitucional do Legislativo estadual, bem como organizar a comercialização de produtos alimentícios e fomentar a produção agrícola.
O parlamentar declarou ainda que o intuito do projeto foi também uniformizar a fiscalização e aferição de critérios técnicos e comercias, com fins tributários, comerciais e afeitos à produção agrícola.
"Como histórico, sob o aspecto de produção, cumpre salientar que a falta de padronização na comercialização da banana tem prejudicado os produtores do Vale do Ribeira, principalmente os pequenos", informa o deputado Moreira e acrescenta: "Ocorre que a banana está cotada no Ceagesp a R$ 11 (média), com base na caixa de 20 kg madura, climatizada (processo que, por meio da aplicação de gás etileno, em câmara fria, permite a maturação uniforme da fruta). Como não há legislação que regulamente ou fiscalização que controle a comercialização, a relação produtor/comprador fica à mercê do mercado, o que gera inúmeras distorções e prejuízos, principalmente, para aqueles bananicultores menores, cujas áreas localizam-se mais afastadas: o comprador acaba se aproveitando das dificuldades de acesso, transporte etc. e pressiona para obter o produto mais barato", conclui.
(AL-SP, 30/07/2008)