O Ministério Público obteve na Justiça liminar anulando a permissão de uso concedida pela Prefeitura de Praia Grande para a exploração de 164 quiosques na orla da praia, por falta de licitação pública.
A liminar é resultado de ação civil pública e de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada pela promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez, curadora dos Direitos Constitucionais do Cidadão, contra o Município e o prefeito de Praia Grande, Alberto Pereira Mourão.
A ação foi proposta porque, ao executar o Projeto de Urbanização da Orla da Praia, a Prefeitura de Praia Grande substituiu as 564 barracas de comércio instaladas na orla e na Avenida Presidente Castelo Branco por 164 quiosques. A substituição foi feita sem qualquer tipo de licitação, contrariando a legislação.
Os quiosques passaram a ser ocupados pelos permissionários das barracas que estavam com as taxas quitadas e com as licenças anualmente renovadas, em desrespeito não apenas à Lei de Licitações, mas também lei municipal sancionada pelo próprio prefeito dispondo que deveria ser observado o critério de antiguidade dos permissionários em relação ao exercício da atividade.
Além disso, o prefeito prorrogou até novembro de 2012 todas as permissões concedidas aos 164 permissionários que exploram os quiosques da orla da praia, desrespeitando princípios que regem a administração pública. Por isso, na ação a promotoria pediu o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito.
Nesta segunda-feira (28/07), o juiz Wilson Júlio Zanluqui, da Comarca de Praia Grande, concedeu a liminar pedida pelo Ministério Público e declarou a nulidade das permissão de uso dos 164 quiosques e facultou ao Município a abertura de licitação pública no prazo máximo de 180 dias, se desejar continuar cedendo o uso de espaço público, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 e apuração de eventual responsabilidade criminal.
(Ascom MP-SP, 30/07/2008)