O juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, reconsiderou a sentença que havia extinguido, sem julgamento de mérito, a ação civil pública de duas associações de proprietários e moradores de Jurerê Internacional, para suspender, entre outros pedidos, as licenças concedidas aos ocupantes dos denominados postos de praia do balneário do norte da Ilha de Santa Catarina.
Com a decisão, tomada em função de informações prestadas pelas duas associações, a ação seguirá seu curso normal, mantida, entretanto, a negativa da ordem liminar que tinha sido solicitada.
A decisão e os respectivos mandados de intimação foram publicados e expedidos hoje (30/7/2008).
Processo nº 2008.72.00.000950-1
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Ascom Justiça Federal SC, 30/07/2008)