O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, Claudio Marcio Areco Junior, julgou procedente pedido do Ministério Público de Santa Catrina (MPSC), em ação civil pública, e sentenciou a empresa Malhas Frog Indústria e Comércio Ltda., de Atalanta, a pagar indenizações por dano moral e patrimonial ambiental.
A indenização por dano moral foi fixada em R$ 10 mil, a serem revertidos para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. A empresa foi condenada também por dano patrimonial ambiental, cujo valor será fixado posteriormente, em processo de liquidação de sentença, quando será calculado proporcionalmente ao dano causado.
Na ação, o Ministério Público relatou que, em março de 2002, efluentes não tratados da empresa, com alta concentração de fósforo, alcançaram o Rio Alto Dona Luíza e causaram poluição hídrica levando, inclusive, à mortandade de espécies aquáticas. Da sentença proferida não cabe mais recurso, uma vez que o processo já transitou em julgado. (ACP nº 035.03.002917-6)
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Ascom MP-SC, 29/07/2008)