O Ministério Público de Minas Gerais firmou três Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com a Votorantim Metais Zinco, unidade de Três Marias, cidade localizada na região central do Estado, na bacia do Rio São Francisco.
Alguns incidentes ocorridos no local, nos últimos três anos, levaram o Ministério Público a instaurar inquéritos civis: o transbordamento de água contaminada de barragens de contenção e a formação de nuvem de partículas sólidas causada pela incidência de vento em material armazenado em barragem, em 2005; o rompimento da tubulação que conduz os rejeitos da usina para a barragem de contenção, em 2006.
As investigações do Ministério Público, efetivadas nos inquéritos instaurados, apontaram para a necessidade de adoção de medidas de prevenção, aprimoramento e compensação ambiental na área de influência do estabelecimento fabril da empresa.
Entre as obrigações assumidas pela empresa estão: implantação de sistema de controle de contaminação por metais nos cursos d’água; de projeto de monitoramento da qualidade do corpo de água, sedimento e biota (fauna e flora da região); realização de caracterização geológica e geotécnica na área de influência da barragem; apresentação e execução de projeto de monitoramento de partículas inaláveis e de medição de concentração de cádmio, chumbo e arsênio; elaboração e execução de programa de manutenção e prevenção contra vazamentos do sistema de bombeamento de rejeitos industriais; implantação de projeto de recomposição da mata ciliar ao longo do rio São Francisco e de outros córregos da região; remoção de resíduos e recuperação das áreas afetadas pelas atividades da empresa; elaboração de programa de pesquisa para conhecimento da ictiofauna regional, para fomentar a pesca sustentável.
Além das medidas de prevenção e de reparação, também serão adotadas medidas compensatórias, que chegam a R$ 1,5 milhão. Desse valor, R$ 1 milhão será depositado em conta judicial remunerada, denominada “Projetos Ambientais I”, e R$ 500 mil, em benefício do Fundo Estadual de Direitos Difusos Lesados, instituído pela Lei Estadual 14.086/2001. A empresa terá ainda que dotar a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) de sua propriedade de infra-estrutura necessária para potencializar a efetividade protetiva da unidade de conservação.
O não cumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas, nos prazos fixados, implicará o pagamento de multa diária no valor de mil reais.
Os TACs foram assinados pelos promotores de Justiça José Antônio Dias Leite, da Promotoria de Três Marias; Mauro da Fonseca Ellovitch, coordenador das Promotorias Ambientais das Bacias dos Rios Paracatu e Urucuia; Carlos Eduardo Ferreira Pinto, coordenador das Promotorias Ambientais das Sub-bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba; Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador das Promotorias de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico.
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Ministério Pùblico de Minas Gerais, 30/07/2008)