O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou projeto que cria o Fundo Nacional do Petróleo para Formação de Poupança e Desenvolvimento da Educação Básica (Funped), com o objetivo de direcionar recursos provenientes da exploração de petróleo e gás natural para a educação básica e para a redução da dívida pública.
De acordo com o projeto (PLS 268/08), o Funped vai corrigir uma "situação injusta", que é a apropriação, por poucos entes federativos, da maior parte da receita originária da exploração do petróleo, por meio do pagamento de royalties e participações especiais aos municípios onde se localizam os poços de petróleo. Tasso argumenta que o Funped promoverá a redistribuição dos recursos arrecadados com a exploração de petróleo de estados e municípios produtores para todos os entes federados do país, sem desconsiderar o direito de os produtores receberem uma compensação pela exploração, mas "a valores mais razoáveis".
O projeto altera a Lei nº 9.478/97 - que dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional do Petróleo e a Agência Nacional do Petróleo - para determinar nova distribuição dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo e gás natural entre os entes federativos.
Os recursos poderão ser aplicados na educação básica, na aquisição de ativos financeiros e no resgate de títulos da dívida pública federal. Dos recursos destinados à educação, 60% devem ser transferidos para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e outros 40% para instituições de ensino em função de bons resultados nos exames nacionais e para a qualificação do corpo docente, dos equipamentos e das instalações físicas da instituição de ensino. Esses recursos, entretanto, não poderão ser incluídos no cálculo da complementação da União para o Fundeb, e os ativos financeiros devem ser compostos por títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, só podendo ser resgatados após dez anos de funcionamento do fundo.
Ainda de acordo com o projeto, as novas regras de distribuição serão aplicadas, de imediato, somente sobre os poços que entrarem em operação após a vigência da lei. Ainda segundo ele, para os poços que já estiverem em operação quando da transformação do projeto em lei, haverá uma transição lenta para o novo regime, que durará dez anos a partir do quinto ano após a vigência da nova norma legal.
"Investir em educação é a melhor opção para aplicar os recursos do petróleo. Todos nós sabemos que o petróleo é um recurso não-renovável. Devemos ter a responsabilidade, portanto, de utilizar a renda que o petróleo nos proporciona para criar uma fonte permanente de riqueza. Como se sabe, a educação é a mola do desenvolvimento", justificou Tasso.
A matéria está na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), relatada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), e será analisada pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE), e de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa.
(Por Elina Rodrigues Pozzebom, Agência Senado, 29/07/2008)