A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3470/08, apresentado pelo deputado Dr. Talmir (PV-SP), que permite às empresas deduzirem do Imposto Renda (IRPJ) parte dos gastos em projetos ecológicos, ambientais, esportivos e educacionais. De acordo com a proposta, as deduções não poderão exceder a 4% do imposto devido, em relação a cada projeto, e a 10% do imposto devido em relação ao total de projetos.
A proposta institui o Programa Empresa Consciente, que tratará desses incentivos. "É necessário que também as empresas se engajem em projetos que tenham por objetivo a conservação do meio ambiente, a redução da poluição ambiental e a valorização do trabalhador", diz o deputado.
A dedução ficará condicionada à comprovação de quitação de tributos e contribuições federais. Quando houver fraude, a empresa pagará multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente, além de estar sujeita a sanções penais.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Oscar Telles, Agência Câmara, 29/07/2008)