O forte cheiro de matéria orgânica em decomposição lançado no ar, acusado pelos moradores de cinco bairros do Município de Seara, levou o Ministério Público Catarinense a ajuizar uma ação civil pública contra uma fábrica de farinha animal (matéria prima para a fabricação de ração). Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos fez pedido de liminar para que a empresa paralisasse as atividades até que instalasse equipamentos de controle de poluição. A liminar foi concedida pelo Juiz Renato Maurício Basso, da Comarca de Seara, que fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Na ação, o Promotor relata que a empresa transporta vísceras, sangue e penas de animais abatidos nos frigoríficos da região - materiais utilizados para a fabricação da farinha - em caminhões sem refrigeração. Na empresa, o material é cozido, processado e secado para ser transformado em farinha de carne. De acordo com o Promotor, os moradores dos bairros vizinhos à fábrica reclamam que o processo de fabricação lança na atmosfera odores insuportáveis de "matéria orgânica em decomposição" e "carne podre". Vários deles afirmaram ao Ministério Público apresentar náuseas, enjôos, dores de cabeça e, inclusive, um caso de depressão. Os vizinhos reclamaram, ainda, dos horários de funcionamento da fábrica, que não respeita sábados, domingos, feriados e horários noturnos.
Vistorias da Polícia Ambiental e do próprio Ministério Público confirmaram as denúncias da comunidade. O Promotor acrescenta que a fiscalização agropecuária do Ministério da Agricultura constatou, entre outras irregularidades, mau cheiro e presença de moscas em toda a fábrica, falta de barreiras sanitárias, falta de paredes e lavatórios, retirada de resíduos da área de produção muito esporádica, acúmulo de farinha sobre o moinho e matéria prima sob incidência de luz natural e sem isolamento da área externa.
Segundo o Promotor, várias foram as tentativas de um acordo extra-judicial com os proprietários da fábrica, mas todas infrutíferas, o que acabou motivando o ajuizamento da ação, na qual requer, além do pedido de suspensão de atividades já concedido, que o Juiz determine que a fábrica instale sistema de controle de emissões atmosférica, cumpra todas as exigências do Ministério da Agricultura, funcione somente nos dias úteis, das 7 às 17 horas, e pague R$ 100 mil de indenização, a serem revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. (Ação Civil Pública nº 068.08.001121-4)
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Ascom MP-SC, 28/07/2008)