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reflorestamento desmatamento
2008-07-29

A política estadual de reflorestamento é uma das alternativas para a redução do desmatamento no estado de Mato Grosso. A constatação faz parte de estudos apresentados em um projeto de lei de autoria do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR) que vê na iniciativa, um mecanismo eficaz para o Governo, no constante combate à devastação de áreas situadas nos limites da Amazônia Legal.

A proposta de Sérgio Ricardo ingressou na Consultoria Jurídica para despacho no dia 7 de junho deste ano e encontra-se sob avaliação da Comissão Agropecuária de Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização e Fundiária. De acordo com Sérgio Ricardo, o projeto tem como objetivo estimular o reflorestamento para manutenção da sustentabilidade ambiental, econômica e social no estado de Mato Grosso.

A lei inclui a pequena propriedade rural ou posse rural familiar, explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, admitida ajuda eventual de terceiro e cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em 80% de atividade agroflorestal ou do extrativismo, cuja área não supere 150%.

A lei prevê ainda ações sobre área de preservação coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas e reserva legal com área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativa.

A matéria sugere a reposição florestal num conjunto de ações desenvolvidas que visam estabelecer a continuidade do abastecimento de matéria-prima florestal aos diversos segmentos consumidores, através da obrigatoriedade da recomposição do volume explorado, mediante o plantio com espécies florestais adequadas.

Segundo o deputado, caberá à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) a implementação e a execução da lei, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos estaduais com atribuições ligadas, direta ou indiretamente, à atividade de reflorestamento, realizando anda, a fiscalização, licenciamento e monitoramento das atividades de reflorestamento.

O reflorestamento somente será permitido em áreas devidamente licenciadas pelo órgão estadual ambiental. Uma vez implantados os reflorestamentos, a Sema deve efetuar vistorias periódicas nas áreas reflorestadas e manter cadastro atualizado.

A Sema identificará áreas com desmatamentos ilegais no Estado de Mato Grosso com vistas estimular a recuperação de áreas por meio de reflorestamentos.

(Por Sid Carneiro, Secretaria de Comunicação AL-MT, 29/07/2008)
 


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