O deputado estadual pelo Mato Grosso José Domingos Fraga (DEM) propôs a descentralização das licenças e autorizações ambientais para os municípios e consórcios intermunicipais no Estado. A proposta do parlamentar foi lançada dias depois da reunião que o governador Blairo Maggi (PR) e o ministro do Meio Ambiente, Mangabeira Unger, na região Norte para debater sobre as autorizações ambientais.
"O objetivo é dar condições dos municípios mato-grossenses se tornarem mais ativos, participativos da gestão ambiental federal, estadual e, principalmente, na gestão ambiental local", disse Domingos.
De acordo com o parlamentar, os municípios listados pela Sema, poderão emitir licenças e autorizações ambientais, quando firmar Termo de Cooperação Técnica - TCT ou estiverem devidamente habilitado e ou qualificado junto ao órgão ambiental estadual e homologado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente - Consema.
"As licenças e autorizações ambientais serão emitidas direto no município com agilidade, economia de recursos, de tempo e não mais pelas unidades regionais da por intermédio de sua sede em Cuiabá, produzindo inchaço e gargalo no órgão ambiental estadual como é de notório conhecimento", afirmou o deputado.
Serão emitidas licenças, conforme as leis ambientais em vigor, para todos os empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras e consideradas como de pequeno, médio e alto impacto ambiental direto de âmbito local.
Para os empreendimentos e atividades consideradas de alto impacto ambiental em âmbito direto e local, que o município não tenha capacidade técnica para realizar poderá ser auxiliado pelo órgão ambiental estadual a qualquer tempo. Após análise do requerimento e constatação de que o processo está saneado e em conformidade com a legislação ambiental em vigência, o município emitirá a licença e a autorização ambienta l municipal com validade mínima de três anos.
Já os municípios que desejam realizar o licenciamento das atividades potencialmente poluidoras e consideradas como de pequeno, médio e alto impacto ambiental de âmbito direto e local, deverão habilitar-se e qualificar-se junto ao órgão ambiental estadual com homologação do Consema.
O município manifestará sua intenção para se habilitar ou se qualificar, assim como, para assinar o TCT junto ao órgão ambiental estadual, com requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, que encaminhará para providências ao Presidente da Comissão de Municipalização do Licenciamento Ambiental - CML.
(Por Sid Carneiro, Secretaria de Comunicação AL-MT, 28/07/2008)