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transporte rodoviário emissões veiculares
2008-07-29

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3583/08, do deputado José Paulo Tóffano (PV-SP), que cria uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a fabricação de automóveis. Segundo o texto, a chamada Cide-Automóvel terá alíquota de 3% sobre o valor de fabricação ou importação do veículo.

O objetivo é conter o crescimento da frota de veículos motorizados particulares e estimular programas de transporte urbanos e não motorizado, como bicicletas. Como problemas do grande número de veículos nas ruas brasileiras, José Paulo Tóffano cita os congestionamentos, os acidentes de trânsito e a poluição do ar. "A indústria automobilística é a maior responsável pelo quadro caótico atualmente observado e é ela que deve assumir o ônus pela sua reversão", acredita o deputado.

Pagamento e destinação

Segundo o texto, a contribuição incidente sobre a fabricação de veículos será apurada mensalmente e terá vencimento na primeira quinzena do mês seguinte ao da fabricação. No caso de importação, o pagamento deverá ser feito na data do registro da declaração de importação.

Pela proposta, serão isentos os automóveis vendidos a empresa comercial para exportação, desde que a venda para o exterior seja realizada até 180 dias após o registro da declaração de importação.

Ainda conforme o texto, o valor arrecadado com a contribuição terá a seguinte destinação:

- 50% para programas de transporte coletivo urbano e de transporte não motorizado (como ciclovias) em municípios com população acima de 100 mil habitantes, distribuídos proporcionalmente ao tamanho da população de cada unidade federativa, conforme apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

- 35% para projetos de reflorestamento em áreas degradadas e áreas de preservação permanente, a fim de compensar a emissão de gases de efeito estufa;

- 15% para programas de controle de poluição do ar por veículos automotores.

Programa de trabalho

Os municípios e o Distrito Federal deverão encaminhar ao Poder Executivo federal, anualmente, até o último dia útil de outubro, proposta de programa de trabalho para utilização dos recursos destinados ao transporte coletivo urbano e ao transporte não motorizado, a serem recebidos no exercício subseqüente, contendo a descrição de cada projeto específico, os respectivos custos unitários e totais e os cronogramas financeiros correlatos. Em caso de descumprimento dessa norma ou inadequação do programa de trabalho, o repasse de recursos será suspenso.

Em relação aos projetos de reflorestamento, deverão ser prioritariamente implantados em áreas degradadas ou em áreas de preservação permanente, urbanas e rurais, incluindo as localizadas em unidades de conservação, neste caso ouvido o órgão gestor da unidade; e utilizar espécies nativas. De acordo com a proposta, nas áreas urbanas também poderão ser utilizadas espécies exóticas frutíferas ou ornamentais.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Por Antonio Barros, Agência Câmara, 28/07/2008)


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