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lei de crimes ambientais Ibama RS
2008-07-28

O chefe do Escritório Regional do Ibama, com sede em Rio Grande, Sandro Klippel, reuniu-se, quinta-feira, com os fiscais do instituto que atuam na região. O assunto tratado no encontro foi o Decreto 6.514 assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última terça-feira e publicado no Diário Oficial da União na quarta, o qual torna mais rígida a Lei de Crimes Ambientais. Klippel explica que a aplicação das novas regras exige preparação porque no momento em que os fiscais fazem um auto de infração já têm que especificar os dispositivos legais e colocar o valor da multa correspondente e o novo decreto traz muitas mudanças.

O Decreto 3179/99, que eles usavam antes, foi revogado. Desde a última quarta-feira, está em vigor o 6.514. "É uma mudança bem significativa. Altera todos os artigos", observa. Não são apenas as multas que foram alteradas, mas também o regulamento dos processos administrativos. Antes existiam normas do Ibama e agora há força de lei. A mudança é considerada boa, pois as normas mais rígidas devem contribuir para a redução dos crimes ambientais. O Decreto anterior tinha 62 artigos e este tem 154. A vantagem é que neste há melhor especificação das sanções, segundo o chefe do escritório regional.

Uma das principais mudanças promovidas pelo novo decreto é a redução do número de instâncias de recursos de multas por crimes ambientais - de quatro para duas. Assim, o infrator não poderá postergar tanto o pagamento da multa. Só terá um recurso à Superintendência do Ibama e outro ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Antes, podia recorrer à Superintendência do instituto, ao presidente do Ibama, ao ministro do Meio Ambiente e ao Conama. Também dá ao instituto prerrogativa, semelhante a da Receita Federal, de perda dos bens apreendidos, que poderão ser leiloados ou destruídos de forma direta pelo fiscal.

Conforme Klippel, essa prerrogativa favorece a ação em casos como de fornos de carvoarias, muitas vezes localizados longe de centros urbanos, em que não adianta apenas embargar, pois no momento em que o fiscal vai embora ele pode voltar a ser usado. Assim, o próprio fiscal pode destruir o forno. A destruição do material também pode ser aplicada quando se refere a apetrecho de pesca apreendido no meio da lagoa. Há também possibilidade de uso de bens, como veículos.

Multas
O valor das multas aumentou consideravelmente. No que se refere à pesca proibida (no período de defeso, em local ou com apetrecho proibido), prática que tem bastante ocorrência na região do Rio Grande, por exemplo, que era R$ 10 por quilo de pescado apreendido, agora é R$ 20. Nos casos de captura, transporte e comércio de espécie ameaçada de extinção, a multa que era de R$ 500 por indivíduo passou a ser de R$ 5 mil por indivíduo. Para a fauna silvestre mantida em residências, é de R$ 5 mil para as espécies ameaçadas de extinção, por unidade, e de R$ 500 para as demais.

Nos processos já em andamento, as multas seguem no valor estipulado anteriormente, mas os procedimentos administrativos podem sofrer alterações. No geral, as multas estabelecidas pelo novo decreto variam entre R$ 50 e R$ 50 milhões. "O objetivo é o caráter coercivo. É fazer com que a pessoa conclua que não vale a pena cometer o crime ambiental". Para se ter uma idéia do aumento do valor das multas, quem praticava a pesca sem licença antes era autuado e multado em R$ 2 mil. E agora a multa é de até R$ 10 mil, mais R$ 20 por quilo de pescado.

O proprietário do barco de pesca apreendido recentemente com 30 toneladas de pescados por falta de licença para capturar essa espécie foi multado em R$ 2 mil. Se fosse autuado agora, receberia multa de R$ 610 mil. "Antes, pescar um quilo ou 30 toneladas, sem licença, resultava no mesmo valor. As pessoas precisam ter atenção e só pescar se tiverem licença de pesca. E ter feito o pedido, ter o protocolo, não significa ser licenciado", esclarece Sandro Klippel. Outra novidade é a retomada da conversão da multa simples em serviços de preservação, melhorias e recuperação do meio ambiente. Até 60% da multa pode ser convertida. Além disso, é prevista multa administrativa para quem dificultar a fiscalização ou descumprir embargos, até então inexistente.

Reserva legal
Outra inovação é que o proprietário de terra localizada dentro de um bioma que não registrou em cartório a "reserva legal" (espaço a ser preservado) pode ser multado. Muitas propriedades não têm, apesar de ser obrigatório. E este decreto (6.514) prevê autuação e multa de R$ 500 a R$ 100 mil.

(Por Carmem Ziebell, Jornal Agora, 28/07/2008)


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