O senador Gerson Camata (PMDB-ES) apresentou projeto de lei tornando mais severas as medidas legais que podem ser adotadas no caso de adulteração de combustíveis. Ele cita estudos que demonstram que as penalidades previstas na legislação em vigor para os casos de irregularidades praticadas por distribuidores, transportadores e revendedores de combustíveis têm se mostrado ineficazes. O PLS 35/2004, de sua autoria, altera a Lei 9.847, de 26 de outubro de 1999, no sentido de prever novas hipóteses de aplicação das penalidades, assim como de dispor sobre o período mínimo da medida cautelar de interdição.
O projeto determina a interdição, por no mínimo dez dias, do estabelecimento flagrado comercializando combustível adulterado. Nos casos de reincidência ocorreria a suspensão temporária do estabelecimento pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 60 dias. Para a aplicação da pena de cancelamento de registro será o suficiente o fato de o estabelecimento já ter sido punido com suspensão temporária ou que seja verificada a má fé do infrator.
O senador lembra, na justificação da matéria, que a Lei 9.847 aplica a penalidade de cancelamento do registro da empresa flagrada apenas se a infratora tiver cometido, no mínimo, três irregularidades sucessivas. Para Gerson Camata, dessa forma a lei praticamente consagra a impunidade. O senador observa que sua proposta não persegue nenhum modelo de excesso punitivo, mas procura fixar tais penalidades administrativas "em termos mais condizentes com o interesse público e menos generosas com o infrator".
O projeto, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, tem como relator o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
(Por Tida Medeiros, Agência Senado, 25/07/2008)