A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3571/08, do Executivo, que cria o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI). Pela proposta, que altera a Lei 5.371/1967 e revoga o Decreto-Lei 423/1969 (ambos normatizam a organização e o funcionamento da Funai), o conselho terá a participação de representantes do governo, dos índios e de entidades indigenistas que atuam na área. Nas decisões do conselho, o governo terá a metade dos votos, e os índios e as entidades, a outra metade. O presidente do CNPI votará apenas em caso de empate.
Com essa dinâmica, o projeto dá ao conselho caráter deliberativo, e não apenas consultivo. Com isso, o governo terá que acatar as decisões tomadas com a participação dos índios. O CNPI substituirá a Comissão Nacional de Política Indigenista, que é um órgão consultivo.
O CNPI fará reuniões ordinárias a cada três meses e, extraordinárias, a critério do presidente. O texto determina ainda que o Poder Executivo deverá arcar com as despesas dos representantes indígenas e das entidades indigenistas nas reuniões do CNPI.
Atribuições
Entre as atribuições do conselho, estabelecidas pela proposta, estão:
- definir as prioridades para a política nacional indigenista;
- encaminhar denúncias de ameaça ou violação de direitos indígenas;
- acompanhar a elaboração e a execução do Orçamento da União, no que se refere à Política Nacional Indigenista;
- incentivar a implementação de políticas públicas específicas para os povos indígenas;
- convocar, a cada 4 anos, a Conferência Nacional dos Povos Indígenas - responsável pela revisão da política indigenista;
- promover e apoiar campanhas educativas sobre os direitos dos povos indígenas e sobre o respeito à sua diversidade étnica e cultural; e
- estimular a capacitação técnica permanente de agentes governamentais e de representantes dos povos indígenas, para a qualificação na atuação na política indigenista.
Composição
De acordo com o projeto, o CNPI terá 59 integrantes, com mandato de 4 anos, assim distribuídos:
- Presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), que ocupará o cargo de presidente do CNPI;
- 20 representantes do Poder Executivo Federal, com direito a voto;
- 36 representantes dos povos e organizações indígenas, dos quais 18 com direito a voto; e
- dois representantes de entidades indigenistas sem fins lucrativos, com direito a voto.
O projeto ainda prevê que o Poder Executivo deverá indicar, como titular ou suplente, pelo menos um representante da Fundação Nacional de Saúde (Funasa); do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para integrar o conselho.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara, 25/07/2008)