Várias ações judiciais de empresas que produzem ou comercializam agrotóxicos no país foram deflagradas contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos últimos meses. O objetivo é impedir o andamento da reavaliação de 99 produtos, iniciada em fevereiro, à base de 14 princípios ativos considerados prejudiciais à saúde humana: cyhexatina, acefato, lactofen, triclorfom, paration metílico, carbofuran, forato, endossulfan e paraquate, estes proibidos pela União Européia, mais glifosato, abamectina, metamidofós, fosmet e tiram.
As reavaliações podem resultar em restrições à aplicação do produto, exigência de mais segurança para o trabalhador e proibição total de uso do agrotóxico, diz o gerente geral de toxicologia da Anvisa, Luiz Cláudio Meirelles. Porém, duas ações dos fabricantes conseguiram êxito, até agora. Uma decisão judicial de abril, por ação impetrada pela empresa Arysta, proíbe publicar o resultado sobre o acefato, bem como aplicar qualquer restrição ou proibição aos produtos à base deste ingrediente ativo.
Cancelado nos Estados Unidos
Outra ação, do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (Sindag), obteve liminar, dia 1º de julho, impedindo a Anvisa de aplicar qualquer restrição ou cancelamento aos produtos à base de tricloform, paration metílico, metamidofós, fosmet, carbofuran, forato, endossulfam, paraquate e tiram. Este último, segundo a Anvisa, sofreu tantas restrições de uso pela Usepa (Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos) que teve o registro cancelado voluntariamente pela empresa Taminco, a única que tinha o registro do produto naquele país.
A Anvisa ainda não recebeu o comunicado oficial da Justiça, ”mas a Agência tentará reverter a decisão (com recurso judicial) no prazo mais breve possível”, antecipa Meirelles. Atualmente, informa o órgão, existem 1.174 agrotóxicos registrados no país. O registro é concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), porém, precisa antes passar por avaliações de impacto à saúde e ao meio ambiente elaborados pela Anvisa e Ibama, respectivamente.
Relatos de intoxicações
Uma reavaliação pode ser decidida em função de novos estudos científicos, alertas internacionais ou relatos de intoxicações que chegam às autoridades de saúde. Segundo o gerente de toxicologia, o programa de reavaliações da Anvisa prioriza ingredientes ativos com alta toxicidade aguda, que possam causar intoxicações, câncer, alterações hormonais e má-formação fetal, entre outros efeitos danosos à saúde humana.
Desde que as reavaliações começaram, em 2001, dois anos depois da criação da Anvisa, foram proibidos cinco ingredientes ativos (monocrotofós, heptacloro, lindane, pentaclorofenol, benomil), responsáveis pela fabricação de mais de 80 agrotóxicos, outros oito sofreram severas restrições de uso e 19 sofreram restrições menores. Saiba mais clicando aqui.
(Por Ulisses A. Nenê, EcoAgência, 25/07/2008)