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mst incra assentamentos reforma agrária
2008-07-25

Aldo Asevedo Soares, advogado e ex-superintendente do Incra de Goiás

O advogado Aldo Asevedo Soares, ex-superintendente do Incra em Goiás, mestre em direito agrário e presidente do Instituto Goiano de Direito Agrário, acha que a Justiça Federal do Pará aplicou uma punição impossível de ser cumprida. "Líder sem-terra nunca teve condição para pagar uma multa dessa."

O que o sr. acha da punição aplicada aos três líderes do MST?
É a aplicação de uma multa impossível. Trabalhador rural não terá nunca a possibilidade de pagar. Líder sem-terra nunca teve condição financeira para pagar uma multa dessa. O juiz deveria tentar raciocinar sob outro aspecto.

Como deveria ser vista a questão?
Julgar qualquer decisão é difícil, afinal não conheço os detalhes do processo. Mas, sob o aspecto jurídico, vê-se a impossibilidade do cumprimento de uma sentença dessa.

Em tese, o sr. acha válido o argumento do MST de paralisar a ferrovia da Vale para chamar a atenção para as reivindicações dos movimentos sociais?

Sim. É uma forma de pressionar o governo, as autoridades, para a melhor distribuição da terra.

Como um advogado do MST poderia justificar esse tipo de ação?
A luta é pela função social da propriedade, apregoada na Constituição. Se é nesse aspecto, não há nenhuma margem de penalização.

O MST denuncia a crescente criminalização dos movimentos sociais. O sr. concorda com essa idéia?

A avaliação é verdadeira. Estão querendo criminalizar os movimentos sociais para florescer a força do agronegócio, do latifúndio.

Os movimentos cometem abusos?
Sim.

O que o sr. considera abuso?
Destruir laboratório, por exemplo. É um abuso invadir o Congresso e quebrar computadores, como já aconteceu. Esses abusos devem ser combatidos. Mas é uma categoria muito grande, há pessoas no movimento que só estão preocupadas em fazer baderna. Há erros, como em qualquer categoria, como a dos médicos, dos advogados.

Isso é tendência no movimento?
Não. De modo geral, a tendência é de se buscar cumprir a função social da propriedade.

(Por Guilherme Scarance, O Estado de S. Paulo, 25/07/2008)


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