Todo comerciante que vender combustível adulterado terá o produto apreendido, pagará multa e terá o estabelecimento interditado. Estas são as novas normas que a deputada estadual pela Bahia Maria Luiza Carneiro (PMDB) propõe, através de projeto de lei, para vigorar no Estado. As irregularidades terão que ser "comprovadas por laudo elaborado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou por entidades ou órgãos por ela credenciados ou com ela conveniados", esclarece a parlamentar.
Os comerciantes desonestos ficarão sujeitos às sanções impostas pelo Procon e, caso seja " aplicada a pena de perdimento, o produto apreendido será incorporado ao patrimônio do Estado". Ainda de acordo com a deputada Maria Luiza, "sempre que testes preliminares realizados imediatamente após a coleta de amostras do combustível revelarem indícios ou evidências de desconformidade com as especificações fixadas pelo órgão regulador competente, serão de pronto adotadas medidas como apreensão do combustível, lacração e interdição do respectivo tanque ou bomba".
Caso se comprove a adulteração, o interessado, após notificação enviada pelos Correios, terá cinco dias para apresentar defesa administrativa à Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Este é um projeto, diz Maria Luiza, que defende o consumidor baiano da ação dos comerciantes desonestos.
(AL-BA, 24/07/2008)