Os animais capturados que não sejam nocivos à saúde não podem ser mortos pela prefeitura de Guarapari. A prefeitura também não pode impedir o acesso de entidades da sociedade civil que tenham como finalidade a proteção aos animais ao Centro de Controle de Zoonoses. A decisão é do Tribunal de Justiça, em ação feita pela prefeitura.
O Agravo de Instrumento Nº 21089000711 foi relatado pelo desembargador Maurílio Almeida de Abreu. Os advogados recorreram agravando decisão judicial na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a prefeitura de Guarapari. O MPE denunciou uma série de irregularidades no funcionamento do Centro de Controle de Zoonoses.
Decisão da Justiça de Guarapari na Ação Civil Pública determinou que a prefeitura local adotasse modificações nos procedimentos adotados no Centro de Controle de Zoonoses, sob pena de multa diária e pessoal, no valor de R$ 2.000,00. Os advogados, protestando, registram “a falta de atribuição da Promotoria de Justiça Ambiental para atuar na área da saúde”, entre outros pontos.
O desembargador acatou parte do recurso, mas manteve a decisão da Justiça de Guarapari “no que toca a proibição de morte de animais que não sejam nocivos à saúde e a segurança de seres humanos”. E, também “a proibição de captura de animais com equipamento que cause violência, sofrimento ou dor, o que não afasta a utilização do instrumento denominado cambão, na medida em que o mesmo não tem a finalidade de enforcar o cão”.
Na decisão do desembargador também fica mantida “a permissão de acesso ao Centro de Controle de Zoonoses de entidades de sociedade civil com finalidade de proteção aos animais”. Como a Sociedade Protetora dos Animais do Estado do Espírito Santo (Soapes).
(Por Ubervalter Coimbra,
Século Diário, 25/07/2008)