Taquarembó e Jaguari: Outros propósitos sem coerência técnica - recreação e controle de cheias
barragem taquarembó
barragem jaguari
plano de irrigação rs
2008-07-24
Outro propósito que é apresentado em ambos os EIA/RIMAs é igualmente injustificável: propiciar atividades de recreação e lazer (banhos de rio) na praia fluvial de Areias Brancas em Rosário do Sul. Novamente, quando este problema ocorre, ou seja, nas maiores estiagens do rio Santa Maria, é ocasionado pelo excesso de uso de água nas lavouras de arroz. As mesmas soluções alternativas sem obra poderiam ser propostas. Além disto, pode-se cogitar a hipótese de construção de um dique que eleve as águas do rio, a jusante da praia, de forma a mitigar os problemas de baixas vazões. Seria o "piscinão" de Rosário do Sul. Além disso, resta a pergunta óbvia: é legítimo comprometer o ambiente com tantos impactos para que a população de Rosário do Sul possa se refrescar no verão?
Os estudos também apontam mais um propósito que não é apresentado com consistência: o controle de cheias. Ora, reservatórios que são usados para regularização devem permanecer cheios e com isto não poderiam laminar a não ser as primeiras cheias que ocorram após a estação de estiagem. Como as grandes cheias ocorrem na primavera, os reservatórios estarão cheios com as chuvas de inverno e em nada contribuirão para este propósito. Caso houvesse esta preocupação deveria ser apresentado o volume de espera de cheias com que são projetados os reservatórios – eles sequer são mencionados. Além disto, para que se possa controlar cheias, os vertedores deveriam ter comportas que permitissem o controle dos escoamentos em diversas situações de armazenamento. Como não existem esses dispositivos, a única conclusão é que esse propósito foi inserido sem maior consistência, em mais uma tentativa de justificar as obras, contra os fatos.
Conclusão parcial
Por todos esses fatores, resta a conclusão parcial: os reservatórios dos arroios Jaguari e Taquarembó têm como objetivo primordial a irrigação de arroz, ao contrário do que os EIA/RIMAs declaram; os demais propósitos que são apresentados com destaque são meramente uma tentativa de manipulação dos fatos e de contornar as restrições da Resolução CONAMA 369/2006. Essa tentativa grosseira de manipulação do estudo mostra tão somente que a empresa consultora não tem a independência necessária do empreendedor para elaborar um estudo de impacto ambiental baseado em análises criteriosas.
(Por Antonio Eduardo Lanna*, Ambiente JÁ, 24/07/2008)
* Antonio Eduardo Lanna, engenheiro civil pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, mestre em Hidrologia Aplicada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Ph.D na área de planejamento e gestão de recursos hídricos pela Colorado State University, EUA, ex-professor titular do Instituto de Pesquisas Hidráulicas da UFRGS onde se dedicou ao ensino de graduação e de pós-graduação, pesquisa e extensão na área de economia, otimização planejamento, gestão de recursos hídricos, pesquisador nível I-A do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. Atualmente atua como consultor de organismos nacionais e internacionais na área de recursos hídricos e é pecuarista na região afetada pela inundação da barragem do rio Jaguari