Uma política de combate e prevenção à desertificação no âmbito do Estado do Ceará. É esse o tema do projeto de lei n° 138/08 de autoria do deputado Lula Morais (PCdoB) aprovado em julho, no plenário da Assembléia Legislativa.
A lei que institui essa política tem entre seus objetivos apoiar o controle ambiental nas áreas em processo de desertificação; prevenir o processo de desertificação em áreas susceptíveis; instituir mecanismos de proteção, conservação e recuperação da flora e fauna e de solos degradados, nas áreas de risco ou impactadas pela desertificação; e estimular o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas voltadas ao aproveitamento sustentável dos recursos naturais, entre outros.
Segundo Lula Morais, os estados brasileiros mais afetados e mais sujeitos à desertificação de suas terras são os do Nordeste, além de Minas Gerais e Espírito Santo e “apesar do grande potencial produtivo dessas regiões, fatores históricos e estruturais vêm condicionando seus padrões de organização social e exploração dos recursos naturais, provocando perdas econômicas e ambientais significativas, destruindo a produtividade da terra e contribuindo para o aumento da pobreza”. Sendo assim, de acordo com o parlamentar, essa lei pretende ser mais um instrumento capaz de minimizar e evitar o processo de desertificação do solo cearense.
O documento que implementa a lei define desertificação como: degradação das terras nas zonas semi-áridas e sub-úmidas secas, resultantes de fatores diversos, entre os quais as variações climáticas e as atividades humanas capazes de causar redução ou perda da complexidade do solo e da produtividade biológica ou econômica, também deve se entender a degradação da cobertura vegetal e o esgotamento dos recursos hídricos, tanto superficiais como subterrâneos.
Para a implantação da lei estão previstas a participação das comunidades impactadas ou situadas em áreas de risco no processo de elaboração e de implantação das ações de combate à desertificação, a incorporação do conhecimento tradicional sobre uso sustentável dos recursos naturais e o planejamento das ações em sintonia com as disposições do Plano de Gestão das Águas Superficiais e Subterrâneas, assim como diversas ações que possam contribuir para o combate e exclusão da desertificação no Estado.
(Ascom AL-CE, 23/07/2008)