Decreto publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial estipula obrigatoriedade de instalação
O exército brasileiro terá de instalar obrigatoriamente unidades militares em todas as terras indígenas situadas em zonas de fronteira. É o que determina o Decreto n.º 6.513, publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União.
No início de julho, durante debate na Câmara dos Deputados, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, explicou que a obrigatoriedade é a diferença entre a nova norma e o que estabelecia um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de outubro de 2002, sobre o mesmo assunto.
O decreto do ex-presidente estabelecia que para instalar unidades militares e policiais dentro de área indígena era preciso autorização do Conselho de Defesa Nacional. Não há vedação legal para o ingresso de atividades policiais ou militares em terra indígena.
A restrição legal, a limitação legal que existia no decreto é a instalação de unidades militares e policiais, o que precisaria passar por uma análise do Conselho de Defesa Nacional, ressaltou Jobim, ao antecipar na oportunidade o conteúdo do decreto que seria assinado pelo presidente Lula.
Segundo o ministro da Defesa, parte dos destacamentos já instalados em municípios das regiões Norte e Centro-Oeste, próximos à fronteira, estão em reservas indígenas e não existe nenhuma inviabilidade para a presença militar nessas áreas.
O Ministério da Defesa deverá apresentar à Presidência da República, em 90 dias, o plano inicial de trabalho para a instalação das bases fronteiriças, condição para que se inicie a avaliação e a destinação dos recursos financeiros necessários.
(Zero Hora, 23/07/2008)