Apesar da demora de quase dois anos nas discussões sobre o tema e ainda que existam posições contrárias à redução da faixa de fronteira, o assunto parece não ter outro fim que não o definitivo recuo das dimensões da faixa. Atualmente, na América do Sul, só o Brasil, a Bolívia e o Peru ainda possuem faixas de fronteira. No Brasil, a área é de 150 quilômetros, nos outros dois países, apenas 50 quilômetros.
A presença do assessor militar da Divisão de Políticas Setoriais do Ministério da Defesa, coronel Gustavo Abreu, no Seminário sobre as Mudanças na Extensão das Faixas de Fronteira confirma a disposição do governo. No seminário, promovido pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, em Porto Alegre, o militar explicou que uma provável mudança seria negativa, pois reduziria a abrangência do controle das forças de segurança sobre aquisição de terras e atividades como mineração e comunicações.
O coronel Abreu expôs que seria razoável a possibilidade de alteração nas regras de investimentos na faixa, porém disse que as Forças Armadas não abrem mão de manter as dimensões nos 150 quilômetros.
Para Bagé os investimentos na faixa reduzida trariam desenvolvimento, opinou o presidente da Aciba, René Isoppo. Para ele a região poderia ganhar com a instalação de empresas multinacionais e com os comentados projetos agrosilvipastoris, que são o terror dos ambientalistas e defendidos por técnicos do setor primário. Isoppo acrescenta que estudos para viabilizar o comércio exportador de balcão nessa faixa também seriam interessantes. “Assim como compramos em Rivera, poderíamos vender para eles, se houver incentivo”, comentou o dirigente.
Saiba como surgiu a “Faixa de Fronteira”
A Primeira Constituição da República (1891) transferiu para os estados as terras da União (Art. 64). Esse dispositivo constitucional era associado à Lei Imperial nº 601/1850, regulamentada por Decreto Imperial em 1854, que foi criada para disciplinar a ocupação desordenada das terras públicas. A Primeira Constituição Republicana acatou as leis imperiais não conflitantes com o novo regime, permanecendo, portanto, vigente a Lei de Terras de 1850, que estabelecia sob o domínio da União uma faixa de 66 quilômetros ao longo da linha de fronteiras. Este limite perdurou até o governo de Getúlio Vargas, na Constituição de 1934 (Art. 66) e na tristemente célebre “Constituição Polaca”, de 1937 (Art. 65), quando então a Faixa de Fronteira foi ampliada para 100 quilômetros e 150 quilômetros, respectivamente, restringindo a utilização das terras situadas nessas novas faixas, à fiscalização do Conselho Superior de Segurança Nacional. A rigor, a situação permaneceu inalterada desde a Lei de Terras de 1850 - do Regime Im
perial - até a Lei nº 2597/1955, que fixou a zona indispensável à defesa do país a faixa interna de 150 quilômetros de largura paralela a linha divisória do Território Nacional, “onde as terras devolutas passaram para o Domínio da União, independentes de serem ou não indispensáveis para a Defesa Nacional”.
(Jornal Minuano, 23/07/2008)