O município de Canoas (RS) não deve receber os royalties da Agência Nacional do Petróleo pelo gás natural que recebe da Bolívia. Foi suspensa no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Região Sul) liminar da primeira instância que garantia o recebimento da verba.
A Procuradoria Federal, que defendeu a ANP, diz que a cidade apenas recebe o gás. Os royalties só são válidos quando há atividades de exploração e produção de produtos naturais explorados no Brasil como o caso do petróleo e gás natural.
A Justiça concordou com a tese de que os royalties são destinados a estados e municípios que sofrem os impactos da atividade de produção em seus territórios. No caso de Canoas, o produto já chega pronto.
Os pontos de entrega de gás processado, conhecidos como city-gates, não se enquadram no conceito técnico de estação de embarque e desembarque de gás natural, lembra a procuradoria. Nesses casos, é possível o pagamento de royalties. Canoas é apenas um ponto de entrega.
Segundo a decisão, não há urgência no caso, apesar da liminar concedida da primeira instância, já que a ação foi ajuizada oito anos depois da instalação do ponto de entrega na cidade.
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Consultor Jurídico, 22/07/2008)