Entre as novas infrações também previstas pelo decreto, que tem mais de 100 artigos, está a previsão de multa para quem deixar de registrar reserva legal. De acordo com a legislação, as propriedades na Amazônia Legal têm que preservar 80% da área com cobertura florestal original. No Cerrado, esse percentual é de 35% e nos outros biomas, 20%.
O proprietário que já desmatou percentual maior que o permitido pela lei, terá que assinar um termo de ajustamento de conduta para recuperação da área. Os proprietários que mantiveram as reservas legais em suas terras serão obrigados a protocolar nos órgãos ambientais dos estados, em um prazo de 120 dias, a averbação da manutenção dessas reservas. Quem não fizer o registro, será multado.
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, acredita que a mudança vai dar mais efetividade à lei. “Vai acabar a impunidade ambiental. Não somos bobos nem ingênuos; quem insistir em desafiar a legislação vai sentir a mão pesada do ministério, do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] e da Polícia Federal. Temos tudo de bom para quem quiser entrar na legalidade”, apontou.
De acordo com a procuradora geral do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Andrea Vulcanis, o decreto também “aperfeiçoa regras” para aplicação de sanções contra indústrias que liberem odores desagradáveis, “mesmo que não represente risco à saúde”.
Outra mudança listada pela procuradora é a possibilidade de conversão de parte da multa em “prestação de serviços ambientais” em unidades de conservação ou financiamento de iniciativas de educação ambiental, por exemplo. “A regulamentação assinada hoje corrige brechas do decreto anterior [de 1999]. Isso deixa a legislação mais clara”, avalia Andrea.
As novas regras entrarão em vigor depois da publicação do decreto no Diário Oficial da União, que dever ocorrer hoje (23).
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Agência Brasil, 22/07/2008)